As audiências continuam. Na tarde desta quinta-feira, 27 de fevereiro, a oitiva para ouvir o vereador alvo de processo de cassação de mandato, Alexandre Nogueira da Costa, foi realizada. Foram ouvidos o ex-controlador da Câmara Municipal de Uberlândia, Adeilson Barbosa, o ex-controlador geral de Araguari, Simeão Antônio da Costa Júnior, e o ex-senador Wellington Salgado, testemunhas de defesa. O vereador denunciado não compareceu à instrução do processo, assim como o seu advogado que não se fez presente.
A comissão processante, composta pelos vereadores Adriano Zago (presidente), Thiago Fernandes (relator) e Antônio Carrijo (membro), deu início aos trabalhos de cassação do vereador por infração política, instituída pela Portaria Nº. 548, de 5 de dezembro de 2019, a pedido do estudante Gabriel Santos Miranda. Para ele, é incompatível com o decoro parlamentar assumir a compra de um veículo (Van) em nome de um laranja, apresentar indícios de obstrução de justiça e a participação em grupo de desvio de recursos públicos.
A comissão tentou intimar o vereador por, no mínimo duas vezes, sem sucesso. Alexandre Nogueira recusou receber as intimações. Então, o advogado dativo Luís Alberto de Oliveira foi convidado a compor a mesa e acompanhar a oitiva que se estendeu por mais de duas horas. De início, matérias jornalísticas (reportagens) foram exibidas. Logo a seguir, o estudante Gabriel Santos Miranda, autor do pedido de cassação do vereador, foi questionado pelo relator quanto às provas que serviram de base para a denúncia.
Miranda diz que o pedido de cassação está totalmente embasado em matérias veiculadas pela mídia local e nacional. Questionado pelo vereador Antônio Carrijo (membro) sobre um estudo detalhado do material apurado pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o estudante responde que o papel do cidadão é apresentar a denúncia simplesmente e que o papel da comissão processante é cassar ou não o vereador. Ele afirma que não se baseou no material apurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
“Temos elementos suficientes para incriminar o vereador em questão. Temos elementos suficientes para a cassação do vereador Alexandre Nogueira da Costa. São atos que infringem o decoro parlamentar, atos indecorosos que sustentam a nossa tese, bem como a sua cassação”, reitera. O vereador Antônio Carrijo (membro) acredita que não há elementos de peso (provas) o suficiente para sustentar o pedido do estudante e que por isso não iria mais questioná-lo. Para o advogado dativo a prova concreta seria o edital de contratação do transporte escolar da Prefeitura Municipal de Araguari.
Luís Alberto de Oliveira elogia o arrobo da juventude apresentado pelo denunciante, mas questiona a licitação do transporte escolar de Araguari. Ele diz ser preciso saber se a prefeitura da cidade vizinha proíbe a participação de servidores públicos, quando o presidente da comissão, vereador Adriano Zago, pediu mais objetividade a todos os presentes. Quando questionado sobre pretensões políticas, Miranda diz que não é candidato em outubro e que fez tudo isso apenas para cumprir o seu papel de cidadão.
O ex-controlador da Câmara Municipal de Uberlândia, Adeilson Barbosa, na condição de testemunha arrolada no processo de cassação, conta que o vereador era mesmo cotista de algumas empresas que faziam parte do escritório do contador. Ele afirma que era o responsável por abrir as empresas que surgiram após as decisões tomadas em assembleias realizadas pelos membros da Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Ensino Uberlândia (Coopas).
Ele negou a prática do desvio de recursos públicos, desconhecendo qualquer ação nesse sentido. Afirma ser o contador da cooperativa (Coopas) desde o seu surgimento, assim como de outras tantas que surgiram depois, de acordo com a demanda de cada uma. Barbosa diz que nada presenciou que acuse o ex-presidente de quebra de decoro parlamentar. “Pelo contrário, tomamos todas as medidas para evitar o rompimento da legalidade. A verba indenizatória, por exemplo, foi reduzida para que as normas fossem respeitadas”, ressalta.
Simeão Antônio da Costa Júnior, ex-controlador geral da Prefeitura Municipal de Araguari, também na condição de testemunha arrolada pela defesa, diz que nunca atuou a favor do denunciado naquele município. Ele não sabe dizer o motivo do veículo (Van) estar no nome de outra pessoa, quando o seu real proprietário é o vereador Alexandre Nogueira. O ex-senador Wellington Salgado não sabe dizer o motivo da sua presença à reunião da tarde como testemunha de defesa, mas garante que nunca teve relação nenhuma com o acusado de quebra de decoro parlamentar.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)