Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 639/2022 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que revoga a Lei Municipal Nº. 13.094, de 30 de abril de 2019, que “proíbe o ingresso em exposição de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio para crianças e adolescentes no âmbito do Município de Uberlândia” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo revogar a Lei Nº. 13.094, de 30 de abril de 2019, por considerá-la inconstitucional ao legislar sobre matéria, proteção da infância e da juventude, cujo exercício compete exclusivamente à União.
A lei, que deve ser revogada, ainda contraria, em tese, princípios constitucionais da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, além de manifestar o pensamento da proibição da censura prévia de caráter artístico.
De acordo com a autora da proposta, a lei também contaria a nota técnica assinada pelo Ministério Público Federal (MPF) que orienta sobre a liberdade de expressão artística em face da proteção de crianças e adolescentes.
“O projeto ainda encontra fundamento nos trabalhos desenvolvidos e documentados por inquérito civil em trâmite na Procuradoria da República no Município de Uberlândia”, conclui a vereadora.
Autora do Projeto apresenta sua versão:
A Vereadora Cláudia Guerra afirma: “O projeto apresentado visa, na verdade, atender a recomendação do Ministério Público, que indica a inconstitucionalidade da lei municipal aprovada, por replicar o já garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apontando a segurança de crianças e adolescentes como prioridade. Apesar de alguns vereadores e vereadoras quererem, não atuamos acima da legislação federal.
Não propusemos, em nenhum momento, permitir o acesso de crianças a apresentações artísticas com conteúdo impróprio à idade. Inclusive, porque produções de arte e cultura já são categorizadas por faixa etária, não sendo permitida a entrada, na maioria dos casos, nem mesmo com acompanhamento de pais ou responsáveis.
Temos serviços comprovadamente prestados há 30 anos em defesa das crianças e famílias em violência. “Lamento as narrativas que destorcem a realidade para o exercício da má política e disseminação de notícias falsas.”
O projeto de lei foi rejeitado por 14 votos contrários.
Um voto favorável.
Duas abstenções.
Total: 17 votos
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a sexta reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)