Apreciação de Parecer Contrário / Primeira Discussão e Votação / Segunda Votação e Redação Final
Projeto de Lei Ordinária - 00585/2019 - np – Projeto de Lei 912/2019 – de autoria do vereador Pastor Átila - outros - que dispõe sobre a instituição de cadastro e carteira de identificação da pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista – e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 14. O parecer contrário foi derrubado por 22 votos contrários, dois votos favoráveis e duas ausências. O projeto foi aprovado em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final por maioria simples. Votação simbólica.
O objetivo principal da proposta é diagnosticar e registrar casos existentes no Município de Uberlândia. De acordo com o autor da proposição, tais medidas são essenciais para a formulação e execução de políticas públicas direcionadas para portadores de TEA, o que pretende melhorar a forma como são tratados, especialmente pela saúde, educação e assistência social, entre outras.
A proposta considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o portador da síndrome clínica. “O seu registro somente será realizado mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por especialista ou equipe multidisciplinar”, acrescenta. Feito o cadastro, o projeto propõe a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), cujo prazo de validade deverá ser de cinco anos.
Para isso, o projeto diz que o município deverá assinar um termo de cooperação com uma instituição de utilidade pública com experiência no atendimento exclusivo e especializado. E que os critérios e procedimentos para a identificação precoce dos portadores de TEA, bem como a sua inclusão no cadastro pelas entidades responsáveis e o acesso aos seus dados deverão ser definidos em regulamento.
Projeto de Lei Ordinária - 01432/2020 - np – Projeto de Lei 1347/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que institui a obrigatoriedade do Poder Executivo propiciar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente da idade, no âmbito do Município de Uberlândia. O parecer contrário foi derrubado por 22 votos contrários, dois votos favoráveis e duas ausências. O projeto foi aprovado em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final por maioria simples. Votação simbólica.
O projeto de lei tem como objetivo proporcionar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) melhores condições de atendimento pelo poder público.
“Como o autismo pode afetar sobremaneira a comunicação humana verba e não-verbal, acaba comprometendo a interação social, a socialização e a imaginação dos indivíduos. Pode ainda ser acompanhado de outros distúrbios tais como depressão, epilepsia, hiperatividade. Todas essas características muitas vezes confundem os médicos e prejudicam o verdadeiro diagnóstico para o efetivo tratamento do autista”, explica a justificativa do processo.
De acordo com a proposição, é relevante salientar que nem todos os indivíduos com autismo apresentam os sintomas já mencionados, mas a maioria dos sintomas ocorre nos primeiros anos de vida da criança, os quais variam de leve a grave e em intensidade de pessoa para pessoa. O autor do projeto explica que a ocorrência dos sintomas comuns não é determinista no diagnóstico do autismo, que para tal se faz necessário o acompanhamento com psicólogo ou psiquiatra.
“Existem pessoas com autismo que conseguem ter uma vida normal, mas são minoria. A grande maioria luta por políticas públicas para garantir tratamentos mais eficazes, assim como as demais pessoas com todo tipo de deficiência. O autista necessita principalmente de profissionais da saúde e da educação especializados para os seus problemas e é em razão de querer implementar melhorias na sua qualidade de vida que lutamos pela aprovação do presente projeto”, finaliza mensagem do autor.
Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quarta sessão do quinto período, será realizada amanhã, quarta-feira, 17 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)