Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 478/2025 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera dispositivo da Lei Nº. 13.075, de 09 de abril de 2019, que “autoriza a implantação de câmeras de segurança nos logradouros públicos, por pessoas físicas ou jurídicas no Município de Uberlândia". O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, ficam autorizadas as associações, legalmente constituídas, por pessoas físicas ou jurídicas, a implantarem e ampliarem as câmeras de segurança em logradouros públicos, assim como os sistemas de câmeras de vigilância particulares.
O autor da proposta explica que as câmeras de segurança deverão ser instaladas, preferencialmente, em áreas privadas ou em imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, podendo também ser instaladas em áreas públicas, desde que observadas as normas legais e regulamentares.
“As imagens captadas pelo sistema ficarão disponíveis para as polícias Civil, Militar, Federal e Secretaria Municipal de Segurança Integrada, desde que solicitadas por ofício para fins de investigação e prevenção de delitos e previamente autorizadas”, reitera.
A proposta estabelece que as câmeras instaladas em vias públicas deverão, obrigatoriamente, seguir a padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Segurança Integrada, incluindo, entre outras especificações, recursos como leitura de placas veiculares, reconhecimento facial, entre outros sistemas de identificação e monitoramento.
“As câmeras já instaladas em vias públicas deverão ser adaptadas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para atender o disposto neste projeto de lei”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, com emenda e substitutivo, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 880/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 828.125,06 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e seis centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às mencionadas, abaixo, organizações da sociedade civil a fim de auxiliar os trabalhos por elas desenvolvidos, voltados a políticas públicas de proteção e promoção do bem-estar animal.
“Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal se destinam ao financiamento de programas e projetos de proteção e bem-estar animal, além de ações que visam o controle populacional de animais como cães e gatos”, garante.
O projeto diz ainda que por meio da captação e do repasse de verbas, é possível promover a cooperação entre a administração municipal e a sociedade civil na consolidação dessas políticas públicas. Por isso, a prefeitura destinará recursos a ações, programas e projetos que visam atender a proposta de proteção animal.
ACOLHE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL R$119.935,35
AMPAROPETUBERLÂNDIA R$119.935,35
APA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL R$119.935,35
CANTINHO DA SI R$59.967,68
CENTRAL DE AÇÃO SOCIAL AVANÇADA (CASA MUNDO ANIMAL) R$119.935,35
INSTITUTO SOS PET UBERLANDIA R$59.967,68
ONG CLUBE DOS FOCINHOS R$114.224,15
SIRIUS ANJOS PET R$114.224,15
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 04 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)