A Câmara Municipal cassou no dia 29 de junho de 2020, durante a 7ª reunião do 5º período da 4ª sessão ordinária, o mandato do vereador afastado Silésio Miranda (PT) denunciado por uso indevido da verba indenizatória e obtenção de vantagens indevidas. A cassação foi aprovada por 24 votos favoráveis e nenhum contrário; estando ausente o vereador Thiago Fernandes (PSL) e impedida de votar por ser parte interessada a vereadora Minéia do Glória (PP). Assim, o plenário acatou o relatório final da Comissão Processante instalada diante das denúncias apresentadas por Gabriel Santos Miranda e Guilherme Rossi Grossi.
Antes da apresentação da defesa ocuparam a tribuna os vereadores professor Edilson (PCdoB) que argüiu que em caso de dúvidas, pró réu e fez 5 perguntas ao denunciado; vereador Tunico (PL) que afirmou que o maior julgamento será realizado pela sociedade, que fosse absolvido para que a sociedade pudesse julgar; o vereador Wilson Pinheiro (PP) que comentou sobre os problemas que enfrentou durante o processo contra ele e as nulidades processuais; o vereador Delfino Rodrigues (PT)que considerou as ações do GAECO autoritárias e que o julgamento é político, pautado na lei, mas diferente o processo jurídico.
O relator da Comissão Processante, vereador Heliomar Bozó (PSD) afirmou que em momento algum a comissão sofreu interferências tanto nos trabalhos quanto no relatório e, que o denunciado tentou confundir processo político-administrativo com processo jurídico-criminal e a defesa tentou desqualificar os trabalhos do GAECO mas que no relatório final não há dúvidas e se as há são em relação ao denunciado e que não são juízes e apresentou o parecer da Comissão Processante, presidida pela vereadora Jussara Matsuda (PSL) e membro o vereador Clryton César (PP), pela cassação do denunciado Silésio Miranda.
A defesa teve duas horas para apresentar suas argumentações sendo primeiro a tribuna ocupada pelo representante legal do denunciado, advogado Gilberto Neves, que afirmou buscar justiça e que não havia provas que Silésio Miranda tenha se apropriado ou desviado dinheiro público. Gilberto Neves disse que subjetividades não poderiam direcionar o relatório final e se pairam dúvidas uma pessoa não pode ser condenada e, que sem provas as decisões da Câmara seriam anuladas pelo Judiciário. Gilberto Neves pediu o arquivamento do processo.
Em sua defesa o vereador afastado Silésio Miranda apresentou novamente os gráficos, planilhas, vídeos e cópias de cheques; muitos dos elementos já utilizados durante as 21 horas da audiência de instrução e oitivas de testemunhas. Silésio Miranda considerou que a sua defesa foi cerceada por várias vezes e que ele provou sua inocência. Ao final os vereadores votaram pela cassação do mandato do denunciado e o presidente Ronaldo Tannús (PL) pronunciou o resultado afastando definitivamente Silésio Miranda por ser considerado culpado por uso indevido da verba indenizatória e obtenção de vantagens indevidas; pediu a publicação do decreto de cassação e informação à Justiça Eleitoral sobre os fatos.
Fonte: Departamento de Comunicação (Eithel Lobianco Junior)