O presidente da Câmara Municipal, vereador Hélio Ferraz – Baiano (PSDB) promoveu na manhã do dia 25 de setembro, na sala João Pedro Gustin na sede do Legislativo, reunião para discutir o projeto de lei que “Dispõe sobre o alvará de autorização e licença para realização de eventos temporários no município de Uberlândia, e dá outras providências”.
Segundo o projeto discutido com vereadores, representante do Ministério Público, assessores jurídicos e parlamentares, empresários do setor e promotores de eventos, considera-se evento temporário aquele realizado em espaço público ou privado, com prazo predeterminado, acessível ao público, com ou sem venda de ingressos, e com finalidade comercial, recreativa, social, cultural, religiosa, esportiva, institucional, promocional, comunitária, ou outras de qualquer natureza.
O presidente Hélio Baiano informou que a reunião buscou o entendimento entre as partes envolvidas, principalmente sobre a liberação de alvarás, prazos, exigências de documentações; sendo que no projeto já existem pontos que têm aprovação unânime e outros demandam mais discussões. Hélio Baiano disse que é preciso criar mecanismos para desburocratização na emissão dos alvarás de autorização que serão expedidos pela Secretaria Municipal de Finanças ou outro órgão que vier a substituí-la.
No projeto de lei, segundo o presidente Hélio Baiano, não estão sujeitos aos procedimentos de que tratam a lei, ficando dispensados de alvarás de autorização e licença: manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal que são: procissões, celebrações religiosas em geral; festas juninas, quermesses e congêneres quando realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e áreas particulares em geral; cerimônias de casamento ou celebração similar; festas de inauguração e reinauguração de estabelecimento, desde que restritas aos limites da área particular; e festa não comercial em residências.
Além de vários outros requisitos previstos no projeto de lei, a estrutura do evento temporário deverá apresentar adaptação razoável para atender as normas de acessibilidade, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Eithel Lobianco Junior)