Discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1594/2024 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração do orçamento para o ano subsequente. Como a própria lei diz, são diretrizes que deverão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). É um esboço do que virá a ser o orçamento fiscal do próximo ano, cujo projeto de lei deve ser aprovado em dezembro.
A lei busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas pelo Plano Plurianual. De acordo com o Artigo 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
O prazo para discussão e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias é definido pela lei orgânica de cada município. O poder executivo deve encaminhar o projeto da LDO até a data limite definida pela mesma lei. Cada câmara municipal tem um prazo estabelecido para realizar a discussão e votação - o que varia de cidade para cidade.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do sexto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 11 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)