Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1588/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.808, de 21 de maio de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea - revoga a Lei Nº. 8825, de 20 de setembro de 2004, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo propor alterações na composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo nova representação entre os segmentos governamentais e a sociedade civil.
De acordo com a proposta, com a nova composição, o Conselho contará com um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil, o que deve garantir uma participação mais ampla e diversificada nas discussões e deliberações do Conselho.
“A alteração da composição do Conselho é necessária para a participação do município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). É preciso destacar que a presidência do Conselho será exercida por um membro representante da sociedade civil, enquanto a secretaria ficará a cargo de um membro representante do governo municipal a fim de assegurar a paridade de poder na condução das suas atividades”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1583/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto trata da venda de um terreno no Bairro Umuarama, cuja área total é de 78,82m2, avaliado em R$ 28.275,89 (vinte oito mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Segundo a proposta de lei, com a realização da venda, serão evitados gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, a sua alienação.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a segunda reunião plenária do quinto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 04 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)