Discussão Única
1 - Diversos - 01250/2020 - requerimento de denúncia por infração político-administrativa cometida pelo vereador afastado Mastroiano de Mendonça Alves (Doca) – Patriota - de autoria de Gabriel Santos Miranda e Guilherme Rossi Grossi.
O secretário Sargento Ednaldo (PP) fez a leitura de parte do parecer sobre o relatório final de 22 páginas, finalizada pelo vereador Sérgio do Bom Preço (PP). O relator do processo de cassação, vereador Tunico (PL), lembrou que também votou favorável ao relatório que depois de aprovado abriu espaço para a sessão de julgamento, realizada hoje, terça-feira, 05 de maio, pelo presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Ronaldo Tannús (PL), embora não vote, assim como os suplentes, nesse caso a vereadora Liza Prado (MDB).
A decisão do plenário é soberana para cassar ou não os vereadores afastados pela operação “Má Impressão”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A discussão é única e a votação é nominal (dois terços) dos presentes no Plenário Homero Santos. O relatório opina pela cassação do vereador afastado Mastroiano de Mendonça Alves (Patriota). Concluída a leitura do parecer com pequena correção feita pelo relator, Doca, como é mais conhecido, foi cassado por 24 votos favoráveis. Uma ausência.
Nem o vereador denunciado, nem o seu advogado compareceu à reunião de julgamento realizada durante a primeira reunião ordinária do mês de maio.
2 - Diversos - 01257/2020 - requerimento de denúncia por infração político-administrativa cometida pelo vereador afastado Wender Marques (PSB), de autoria de Gabriel Santos Miranda e Guilherme Rossi Grossi. A votação nominal é única (dois terços).
A leitura do parecer sobre o relatório final é feita pelo vereador Sérgio Bom Preço (PP). Quando da votação, nesse caso, o vereador Heliomar Bozó (PSB) - suplente - não vota por ser parte interessada no processo, assim como dito anteriormente o presidente do Legislativo, vereador Ronaldo Tannus (PL). O relatório opina igualmente ao processo anterior pela cassação do vereador afastado Wender Marques. O vereador Professor Edilson (PC do B) adianta o seu voto ao dizer que vota favorável à cassação porque entende que elementos de provas estão claramente apresentados pelo relatório do processo, cuja sessão de julgamento é realizada hoje.
De acordo com ele, está bem claro que os vereadores afastados agiram como uma organização criminosa. Ele disse que as renúncias de alguns atestam o que foi cometido de forma direta ou indireta, além do “modus operandis” (pagamento em dinheiro) que também comprova que esses crimes devem ser aqui punidos com a cassação daqueles que participaram desse esquema ilícito. “A não apresentação de defesa prévia e a não presença dos seus advogados reforçam a prova da infração”, completa. Para ele, a prepotência ou a negligência da defesa ausente se faz pensar na máxima que diz que quem cala, consente.
O advogado dativo Luís Alberto de Oliveira tece as suas considerações iniciais ao explicar o motivo da ausência tanto dos denunciados quanto dos seus procuradores, proibidos por lei de ter acesso ao interior do Legislativo. Para ele, esse é um processo político, possível de ser prevista a cassação de todos. Ele diz que as prisões foram arbitrárias, ressaltando que presídio não é lugar de gente. “Peço a todos que não cometam o julgamento do lobo, que não seja cassado o vereador afastado porque suposições não dão margem para condenar ninguém. Tudo o que foi apresentado aqui não passa de suposição. Nem mesmo a justiça condenou alguém até o presente momento”, finalizou.
O vereador afastado Wender Marques foi cassado por 24 votos favoráveis. Uma ausência. Assim, ele é afastado definitivamente da Câmara Municipal de Uberlândia.
A próxima reunião ordinária, a segunda do mês, será realizada sexta-feira, 08 de maio, em horário regimental, de maneira virtual, no Plenário Homero Santos.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)