Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 114/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 387, de 27 de dezembro de 2004, e suas alterações, que dispõe sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, revoga a Lei Complementar Nº. 295 de 26 de dezembro de 2022 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a Lei Complementar Nº. 387, de 27 dezembro de 2004, e suas alterações, ela passa a constar no Artigo 5º, Inciso VII, sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1577/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
São dois imóveis situados no Bairro Tocantins I, cuja área total é de 250 m² cada e cujo laudo de avaliação aponta o valor de R$ 145.440,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais) cada lote.
“Com a realização da venda, evitaremos gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na sua alienação”, justifica o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1572/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2022-2025 - e o Anexo III – metas e prioridades para o ano de 2024 da Lei Nº. 14.025, de 27 de julho de 2023, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 1.492.944,02 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a execução de serviços para a melhoria da infraestrutura viária do município, preservando e conservando prédios municipais, revitalizando e urbanizando a cidade.
“É preciso registrar que a pavimentação asfáltica, como tantas outras estruturas, sofre desgastes causados pelos fenômenos climáticos, ação do tempo e pela própria rodagem de veículos. Por isso, torna-se necessária a realização de serviços para reparar e conservar a malha”, explica o autor da proposta.
Ele acrescenta que o objetivo do projeto é de evidente importância, haja vista que promove a melhoria das condições de segurança e trafegabilidade, por consequência a qualidade de vida da população.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1574/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2022-2025 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2024 da Lei Nº. 14.025, de 27 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 224.832,67(duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem como objetivo a aquisição de um trator agrícola de pequeno porte a fim de fortalecer o suporte aos pequenos produtores rurais, especialmente aqueles que se beneficiam dos serviços de motomecanização subsidiados pela prefeitura.
“Com o avanço tecnológico das máquinas agrícolas é possível aumentar a produtividade e reduzir os custos de manutenção ao atender mais produtores de maneira eficiente”, reitera o autor da proposta.
Ele lembra que o trator será operado por servidores municipais capacitados, conforme estabelecido pela Lei Municipal 10.923/2011, a mesma que concede incentivos aos empreendedores rurais.
“A inclusão do trator na frota de equipamentos representa um avanço significativo e consolida os serviços subsidiados oferecidos aos produtores em conformidade com a legislação vigente”, acrescenta.
O projeto garante que está prevista também a aquisição de uma roçadeira de pequeno porte destinada às atividades de roçagem em instituições públicas e escolas rurais. E que ambos os equipamentos serão armazenados no pátio de máquinas sob a responsabilidade do Núcleo de Motomecanização.
“A abertura de crédito de que trata esse projeto de lei servirá para adquirir os equipamentos mencionados, atendendo as demandas dos pequenos e médios produtores rurais do município”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do quarto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)