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Nove projetos de lei, dos mais variados, são apreciados e aprovados durante a sétima reunião ordinária plenária de dezembro

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Nove projetos de lei, dos mais variados, são apreciados e aprovados durante a sétima reunião ordinária plenária de dezembro
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Complementar N.° 120/2024 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que "dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia", institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 17 - ZUE 17 - Complexo Urbano-Ecológico Interparques I, Cidade Inteligente e altera a Lei Complementar Nº. 523, de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o autor do projeto, é imperativo adotar medidas inovadoras que promovam o desenvolvimento harmonioso entre o espaço urbano e o meio ambiente. “A criação da Zona de Urbanização Específica - "Complexo Urbano-Ecológico Interparques I - Cidade Inteligente" representa uma resposta estratégica a essa necessidade com o objetivo de fomentar uma cidade mais integrada, sustentável e resiliente”, explica o vereador.

O Complexo Urbano-Ecológico Interparques I - Cidade Inteligente deverá ser uma área planejada para estimular a coexistência entre o ambiente urbano e o natural, promovendo a integração social e ambiental por meio de diversas diretrizes e ações específicas.

As principais justificativas para a implementação deste projeto de lei são: 1. Promoção da Sustentabilidade Ambiental; 2. Criação de uma Cidade sem Muros; 3. Incentivo à Integração Urbana e Social; 4. Valorização do Patrimônio Natural e Cultural; 5. Fomento ao Desenvolvimento Econômico Sustentável. Resumindo, uma iniciativa pioneira e visionária, que almeja transformar a cidade em um modelo de urbanização sustentável e integrada. “Este projeto de lei não apenas responderá às demandas atuais de desenvolvimento urbano, mas também estabelecerá bases sólidas para um futuro mais harmonioso e equilibrado entre o homem e a natureza”, defende o vereador Zezinho Mendonça.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1732/2024 – de autoria do prefeito municipal, que cria as escolas municipais que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo a criação de sete escolas municipais:

01.Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Ivo Zanatta, localizada na Avenida Chapada dos Guimarães, Nº. 710 - Bairro São Jorge - para atendimento da Educação Infantil - de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

02.Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Edson Moura Queiroz, localizada na Rua Reginaldo Sobreira da Silva, Nº. 50 - Bairro Shopping Park -para atendimento da Educação Infantil - de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

03.Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Professora Olga Helena da Costa, localizada na Rua Ademovir Borges, Nº. 15 - Bairro Parque Santo Antônio - para atendimento da Educação Infantil - de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

04.Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Professora Alessandra Oliveira de Andrade, localizada na Rua do Ipê Amarelo, Nº. 399 - Bairro Jardim Sucupira - para atendimento da Educação Infantil - de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

05.Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Adalberto Duarte da Silva, localizada na Rua Wilson Cunha, Nº. 21 - Bairro São Jorge I - para atendimento da Educação Infantil - de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

06.Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor André Luis Batista Martins, localizada na Rua Terezinha dos Anjos El Khatib, Nº. 456 - Bairro Park dos Jacarandás - para atendimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

07.Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Diretora Elaine Cristina de Oliveira Rodrigues, localizada na Rua Menfins, Nº. 1141 - Bairro Jardim Canaã - para atendimento do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Aprovado o projeto de lei, devem ser criadas 1.500 (mil e quinhentas) novas vagas para a educação infantil e 1.400 (mil e quatrocentas) novas vagas para a educação fundamental, as quais deverão atender a demanda existente nas regiões onde foram estrategicamente inseridas.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.

Maioria simples.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1735/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o recebimento de antecipação de áreas que menciona pelo Município de Uberlândia para fins de implantação de adutora e via pública e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovada a proposta, fica autorizado o recebimento das áreas relativas à implantação da adutora do sistema Capim Branco, além de via pública, indispensável para a sua manutenção. A área total é de 23.712,22m² (vinte e três mil, setecentos e doze e vinte e dois metros quadrados).

As áreas recebidas antecipadamente deverão ser computadas exclusivamente a título de créditos em sistema viário, afetadas como parte do sistema viário. As despesas para a sua transferência e para averbação dos créditos nas matrículas correrão por conta dos respectivos proprietários.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.

Maioria simples.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1741/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 1.189.702,64 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, setecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) a fim de viabilizar a transferência do valor total de R$ 1.189.702,64 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, setecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa a seis entidades municipais que tiveram suas propostas selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público CMPI Nº. 01/2024.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1742/2024 – de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios devidos aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Uberlândia na forma que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Os subsídios devidos aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Uberlândia ficam fixados em: I - Prefeito: R$ 34.384,86 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); II - Vice-Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); III - ocupantes dos cargos do Grupo de Direção Superior Municipal - DSM: R$ 22.864,000 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

Os subsídios fixados por este projeto de lei poderão ser reajustados, anualmente, por aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, em caso de sua extinção, por outro índice oficial que o substitua. “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025”, finaliza a proposta de autoria da Mesa Diretora.

Os salários do prefeito, vice-prefeito e secretariado estão congelados desde 1° de janeiro de 2013. A Lei Nº. 11.044, de 29 de dezembro de 2011, de autoria de vários vereadores, fixou os subsídios em: I - Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - Vice-Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); III - Secretários Municipais: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). A lei entrou em vigor somente no dia 1º de janeiro de 2013.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

 

06.Projeto de Decreto Legislativo N°. 541/2024 – de autoria de vários vereadores, que altera o Decreto Legislativo Nº. 994, de 16 de março de 2022, que institui a Comenda Coronel PM Wesley Rodrigues Rosa em homenagem especial aos agentes de segurança pública e salvamento no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada 3/5.

Os autores afirmam que a alteração do projeto tem como objetivo garantir que as homenagens sejam distribuídas de forma justa e equitativa, assegurando igualdade de tratamento a todos os agentes de segurança pública e salvamento, sem favorecimentos ou discriminação.

Eles reiteram que o atual projeto não aumenta a quantidade de agraciados, apenas reformula a forma de distribuição. Com a reforma da proposta, os homenageados serão assim indicados:

I - um policial militar da 9ª RPM ou do EMPM / 9ªRPM; II - dois policiais militares do 17º BPM; III - dois policiais militares do 32º BPM; IV - um policial militar do policiamento ambiental – 6ª Cia Meio Ambiente; V - um policial militar do policiamento rodoviário – 6ª Cia RV; VI - um policial militar do policiamento especializado – 9ª Cia PE; VII - um bombeiro militar; VIII - um policial civil; IX - um policial penal; X - um agente socioeducativo; XI - um policial rodoviário federal; XII - um policial federal e XIII - um agente de trânsito.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1756/2024 – de autoria do prefeito municipal, que concede ao Estado de Minas Gerais o prazo de 05 (cinco) anos para o cumprimento da finalidade da doação autorizada pela Lei Nº. 11.917 de 21 de agosto de 2014. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O autor do projeto de lei explica que a proposição surgiu da provocação da entidade interessada, em 22 de abril de 2024, por meio da qual solicitou a prorrogação do prazo para a implementação de uma escola estadual no Loteamento Jardim Célia, compromisso do Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Educação.

“É preciso lembrar que o Loteamento Jardim Célia cresceu significativamente nos últimos anos, aumentando, consequentemente, a demanda por vagas escolares de ensino fundamental e médio naquela região. Podemos acrescentar ainda que o bairro não dispõe de unidades escolares municipais ou estaduais que sejam capazes de atender a atual demanda”, destaca.

Por fim, ele ressalta que os estudantes residentes naquela localidade, por esse motivo, são obrigados a percorrer longas distâncias diariamente para frequentar as aulas, comprometendo assim o desempenho escolar de todos.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.

Maioria simples.

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 1758/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto trata da venda de um terreno situado no Loteamento Maria Rezende, cujo laudo de avaliação apontou o valor de R$743,62 (setecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).

O autor da proposta garante que a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. “Com a realização da venda, evitaremos gastos públicos com manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na sua alienação”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.

Maioria simples.

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 1736/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo da Lei Nº. 14.277, de 23 de outubro de 2024, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2024. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei trata da alteração que visa corrigir erros constatados após a publicação da lei acima:

I) modificação da dotação orçamentária para a execução dos recursos destinados ao Grupo Salva Vidas (Centro Educacional Crescer), substituindo o órgão executor indicado pela Secretaria Municipal de Educação;

II) alteração do CNPJ da entidade Associação de Proteção Animal (APA), atualmente utilizado pelo projeto de castração indicado.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a oitava reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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