Parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 109/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais promoverem a acessibilidade e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo a entrada, a permanência e o consumo de alimentos e bebidas, inclusive com o uso de utensílios próprios, em áreas compatíveis com as normas sanitárias. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).
O parecer contrário foi rejeitado por 24 votos contrários.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em primeira discussão e votação, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 27/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).
O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Seis ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 210/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).
O parecer contrário foi rejeitado por 18 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Seis ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 8/2025 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que altera a Lei Nº. 11.551, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Casa Abrigo Travessia - Centro de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).
O parecer contrário foi mantido por 13 votos favoráveis.
Sete votos contrários.
Seis ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 63/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que "estabelece, no Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo tornar o Parágrafo Único em Parágrafo Primeiro e acrescentar o Parágrafo Segundo ao Artigo 2º da Lei Nº. 12.404/16 que passa a vigorar com a seguinte redação: fica proibida a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda, com fins lucrativos, sendo infratores o tutor ou o responsável pelo animal, o proprietário do imóvel vigiado ou guardado e o contratante por escrito ou verbalmente.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 110/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui o cordão com desenhos de caricaturas de mãos como símbolo de identificação da pessoa com doença rara. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta considera doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100mil indivíduos, ou seja, 1,3 pessoa para cada 2mil indivíduos. "O uso do cordão é opcional e a sua ausência não implica em perda do exercício dos direitos e das garantias destinados à pessoa com doença rara considerada pessoa com deficiência", explica o autor do projeto de lei. Ele reitera que a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença rara ou da deficiência caso seja solicitado por autoridade competente.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do terceiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 03 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)