Apreciação de parecer contrário
1 - Projeto de Lei Ordinária - 00144/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 084/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra - outros - que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com os critérios dispostos pelos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a vereadora Cláudia Guerra (PDT), a proposta tem por objetivo disciplinar as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19.
O projeto estabelece que são passíveis de penalização pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários: I - o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; II - a pessoa imunizada ou seu representante legal.
“As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a prática da infração pelo agente público, conforme previsto anteriormente será aplicada multa administrativa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR – conforme a Lei Municipal Nº. 6.493 de 29 de dezembro de 1995”, acrescenta.
A autora reitera que comprovada a prática da infração pela pessoa imunizada, também prevista anteriormente, será aplicada multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência - UFIR - ao(à) infrator(a), ou, sendo este civilmente incapaz, será aplicada ao seu representante legal.
“Se o imunizado for agente público ou funcionário de organização conveniada com o município, a multa será dobrada. Nas hipóteses previstas anteriormente, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o seu contrato rescindido ou ser demitido ou exonerado”, ressalta.
De acordo com o texto da proposição, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, a autoridade que tomar conhecimento da infração oficiará o fato à Câmara Municipal de Uberlândia para que as medidas disciplinares cabíveis, conforme legislação vigente, sejam tomadas.
“A aplicação das sanções previstas não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza civil ou criminal previstas na legislação em vigor. As penalidades previstas não se aplicam em casos devidamente justificados pela diretoria do Departamento de Imunizações e obrigatoriamente referendados pelo Conselho Municipal de Saúde quando a ordem de prioridade não foi observada a fim de evitar o desperdício de doses da vacina”, destaca.
Segundo a vereadora, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde. A prefeitura priorizará a veiculação de campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida pelos planos nacional, estadual e ou municipal de imunização contra a Covid-19.
Por fim, a proposta determina que o prefeito regulamentará a presente lei no que couber, que não acarretará novas despesas e entrará em vigor na data de sua publicação.
O parecer contrário foi rejeitado por 20 votos contrários. Seis votos favoráveis.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)