• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Parecer contrário é rejeitado durante a oitava reunião ordinária remota de maio
Navegação
  • Notícias
    • Parecer contrário é rejeitado durante a oitava reunião ordinária remota de maio
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Parecer contrário é rejeitado durante a oitava reunião ordinária remota de maio

Tweet
Parecer contrário é rejeitado durante a oitava reunião ordinária remota de maio
Foto: Aline Rezende

 

Apreciação de parecer contrário

 

1 - Projeto de Lei Ordinária - 00144/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 084/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra - outros - que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com os critérios dispostos pelos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a vereadora Cláudia Guerra (PDT), a proposta tem por objetivo disciplinar as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19.

 

O projeto estabelece que são passíveis de penalização pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários: I - o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; II - a pessoa imunizada ou seu representante legal.

 

“As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a prática da infração pelo agente público, conforme previsto anteriormente será aplicada multa administrativa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR – conforme a Lei Municipal Nº. 6.493 de 29 de dezembro de 1995”, acrescenta.

 

A autora reitera que comprovada a prática da infração pela pessoa imunizada, também prevista anteriormente, será aplicada multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência - UFIR - ao(à) infrator(a), ou, sendo este civilmente incapaz, será aplicada ao seu representante legal.

“Se o imunizado for agente público ou funcionário de organização conveniada com o município, a multa será dobrada. Nas hipóteses previstas anteriormente, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o seu contrato rescindido ou ser demitido ou exonerado”, ressalta.

 

De acordo com o texto da proposição, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, a autoridade que tomar conhecimento da infração oficiará o fato à Câmara Municipal de Uberlândia para que as medidas disciplinares cabíveis, conforme legislação vigente, sejam tomadas.

“A aplicação das sanções previstas não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza civil ou criminal previstas na legislação em vigor. As penalidades previstas não se aplicam em casos devidamente justificados pela diretoria do Departamento de Imunizações e obrigatoriamente referendados pelo Conselho Municipal de Saúde quando a ordem de prioridade não foi observada a fim de evitar o desperdício de doses da vacina”, destaca.

 

Segundo a vereadora, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde. A prefeitura priorizará a veiculação de campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida pelos planos nacional, estadual e ou municipal de imunização contra a Covid-19.

 

Por fim, a proposta determina que o prefeito regulamentará a presente lei no que couber, que não acarretará novas despesas e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

O parecer contrário foi rejeitado por 20 votos contrários. Seis votos favoráveis.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis