Pelo espaço de uma hora, o promotor de Justiça do MPMG e professor da Escola Institucional do MPMG, Marco Aurélio Nogueira, respondeu, on-line ao vivo, direto do plenário da Câmara Municipal de Uberlândia, a questionamentos de assessores de vereadores quanto às novas normas eleitorais para o pleito municipal neste ano de 2020. As perguntas foram levantadas pela equipe da Escola do Legislativo, que promoveu o debate "Eleições municipais 2020" mediado pelo coordenador de Jornalismo da Câmara, Leonardo Pereira.
Citando decisões judiciais atuais do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a necessidade de correção de vícios nos pleitos eleitorais do país, bem como a de adequar o calendário eleitoral à realidade da pandemia do novo coronavírus, Nogueira respondeu a temas já conhecidos, porém sob novas normativas. O promotor destacou as novas datas das eleições para este ano, sendo o dia 15 de novembro para o primeiro turno e o dia 29 de novembro para cidades com mais de 200 mil habitantes que passarão segundo turno. Ele também destacou outras datas, como o dia 15 de agosto como data limite para descompatibilização de cargos públicos e 11 de agosto para profissionais da imprensa que desejarem pleitear um cargo eletivo, seja para vereador, seja para prefeito.
Sobre o prazo para o TSE divulgar os limites de gastos permitidos nas campanhas, Nogueira explicou que esse se dará no dia 31 de agosto. Com relação às convenções partidárias necessárias para a escolha de candidatos dos partidos, essas deverão acontecer entre os dias 31 de agosto a 16 de setembro. Para as prestações de contas, as datas são: dia 27 de outubro, para candidatos e partidos enviarem a prestação de contas parcial via internet do que foi gasto e do que se prevê gastar na campanha e o prazo final no dia 15 de dezembro para prestação de contas do total gasto. A respeito dos gastos, o promotor explicou que o TSE tem até o dia 12 de fevereiro de 2021 para julgar as contas e caso haja rejeição, o Ministério Público é quem deve impugnar a candidatura, ainda que o acusado já esteja no exercício do cargo. As publicidades institucionais serão proibidas a partir do dia 15 de agosto, com exceção aos casos de urgência, como se evidencia atualmente com a calamidade da Covid-19.
Coligações partidárias
O promotor Marco Aurélio Nogueira explicou que a emenda constitucional 97/2020 acabou com as coligações partidárias para as eleições proporcionais. "Candidato a prefeito não é proporcional, pode haver coligação. Para vereadores, partidos não podem mais se coligarem. Cada partido vai lançar candidato sem se coligar", disse, fazendo menção ao fenômeno Tiririca, quando o ex-deputado, tanto na primeira eleição quanto na releição, somando milhões de voto, levou para o Congresso Nacional candidatos com pouquissímos números de votos para o cargo e que não representavam a vontade da população, proeza adquirida via quociente eleitoral.
Propaganda eleitoral
Marco Aurélio ainda respondeu a questionamentos sobre práticas, atividades e divulgações permitidas ou não nos períodos pré-eleitoral e durante a campanha. Sobre publicidade eleitoral, o promotor explicou que novas emendas constitucionais agiram, por exemplo, para evitar poluição visual, ao estabelecer limite máximo de tamanho em 0,5 metro quadrado para adesivos, para permitir a distribuição de material gráfico, como santinhos e o uso da internet para propaganda eleitoral. Ele lembrou que as campanhas estão permitidas a partir do dia 26 de setembro e que no período pré-eleitoral, somente divulgação de atividades de fiscalização e dos feitos praticados pelos vereadores - sem vinculação a pedidos de votos - serão aceitos pelo Tribunal.
Durante a campanha, explicou Nogueira, também é permitido o uso de alto falante e amplificador móvel com até 80 decibéis, assim como minitrios, bicicletas e motos com som. Esses instrumentos podem ser utilizados em comícios e passeatas mas não mais reproduzir jingles. Também não são mais permitos a realização de showmícios, distribuição de camisetas, dinheiro ou cestas básicas, disparo de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário, bem como a divulgação de candidaturas em sites eletrônicos de pessoas jurídicas.
Na campanha, prefeitos e vereadores também estão proibidos de participar de inauguração de obras, evidenciando, assim, seus nomes. Essas normas, segundo Nogueira vieram para evitar a quebra do princípio da isonomia eleitoral.
Nogueira ainda dedicou um tempo para falar sobre os abusos de poder econômico, político e religioso, destacando que o poder aquisitivo de um candidato não o livra dos limites de gastos e nem da prestação de contas e o crime no uso do cargo político para fins próprios.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Emiliza Didier)