Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 813/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que autoriza a utilização de áreas públicas municipais para o cultivo de hortas por particulares, mediante a doação de 20% (vinte por cento) da produção para as escolas públicas municipais e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, fica a administração municipal autorizada a permitir que particulares, pessoas físicas ou jurídicas, utilizem áreas públicas municipais ociosas ou subutilizadas para cultivo, implantação e manutenção de hortas com fins sociais e comunitários.
“A permissão de uso das áreas públicas ocorrerá mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso, sem ônus tanto para o município quanto para o particular interessado. A distribuição da produção destinada à doação deverá ser coordenada pela Secretaria Municipal de Educação”, explica o vereador.
Ele reitera que compete ao particular beneficiado pela permissão de uso: I – zelar pela limpeza, conservação e segurança da área; II – manter práticas sustentáveis de cultivo, preferencialmente agroecológicas; III – não utilizar agrotóxicos proibidos ou substâncias nocivas ao solo e à saúde; entre outras.
Não ceder ou transferir a terceiros a área concedida sem prévia autorização do município e entregar regularmente a parcela obrigatória da produção às escolas municipais, conforme cronograma definido, completam a relação das obrigações que o beneficiado deverá cumprir.
“O município poderá oferecer apoio técnico, capacitação e orientações de boas práticas agrícolas, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e os programas existentes, lembrando que a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração municipal”, acrescenta.
Por fim, o projeto de lei estabelece que as hortas implantadas terão finalidade social, ambiental e educativa ao incentivar a agricultura urbana, o desenvolvimento sustentável, assim como o fortalecimento das políticas de alimentação escolar.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1027/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Instituição Comunidade Casa e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, a concessão de direito real de uso deverá valer pelo prazo de 20 (vinte) anos, com prazo para cumprimento do encargo de 03 (três) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, para a construção de prédio para a prestação de serviços de convivência e o fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes com idade entre 06 a 15 anos.
“A entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e o funcionamento de um complexo social, cultural, educacional, esportivo e de saúde”, garante o projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1028/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto trata da concessão de direito real de uso de um imóvel situado no Loteamento Novo Mundo, o qual deverá ser destinado à construção de um espaço para acolhimento e suporte integral para pessoas vivendo com HIV/AIDS e LGBT em situação de vulnerabilidade.
“O atendimento será multiprofissional com foco em saúde física, mental e reintegração social pelo período de 20 anos, devendo o encargo ser cumprido no prazo de 03 anos a contar da data da publicação do presente projeto de lei, prorrogáveis por mais dois anos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1032/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata do contrato de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (FINISA) e do dispositivo que ora se pretende revogar, o qual permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa.
“A propositura da revogação para contratos futuros faz-se necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município. Esse projeto revela-se a medida contábil e administrativa mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros em curso”, explica o seu autor.
Ele lembra, por fim, que a proposta está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.
O projeto de lei foi rejeitado por 11 votos favoráveis.
Onze votos contrários.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião ordinária plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)