Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 37/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia do Brechó para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o Dia do Brechó deve ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de maio.
Segundo a autora da proposta, o objetivo do Dia do Brechó é promover a cultura da doação e a promoção da economia através da venda de produtos reutilizáveis, incentivando a população a contribuir com a redução do desperdício e o consumo consciente, especialmente no que se refere à doação de livros, roupas e acessórios usados.
“No Dia do Brechó deverão ser realizadas ações promocionais, em locais públicos e privados, com ênfase na promoção de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados como sebos, visando ampliar o acesso à leitura a baixo custo a fim de democratizar o conhecimento”, destaca a vereadora Liza Prado.
Por fim, a autora da proposta sinaliza que a data também deve fomentar a reutilização de produtos, uma contribuição para o meio ambiente ao diminuir o descarte excessivo de itens usados. Ela reitera que a inclusão dos sebos e brechós como parceiros estratégicos fortalece não apenas a oferta de produtos acessíveis, mas também promove práticas sustentáveis.
“Resumindo, o "Dia do Brechó" permite a inclusão, a geração de renda e a conscientização ambiental”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 118/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que veda a subvenção financeira e o apoio institucional do Município de Uberlândia a entidades específicas da sociedade civil na forma que menciona e dá providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada 2/3.
Segundo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a vedação seletiva de subvenção financeira a entidades que atuam em temas específicos afronta diretamente o princípio da democracia, criando distinção arbitrária entre organizações que podem ou não acessar recursos públicos.
“O princípio da impessoalidade, previsto no Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, impõe que a administração pública não pode privilegiar ou prejudicar grupos específicos de maneira discriminatória. Assim, vedar subvenções com base na atuação temática das entidades é inconstitucional”, reitera.
A comissão explica que a iniciativa do projeto de lei também encontra barreira no princípio da separação dos poderes porque a concessão de subvenções financeiras é uma decisão administrativa do Poder Executivo dentro dos limites orçamentários: da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
“A concessão de subvenções financeiras deve ser exercida de acordo com os princípios constitucionais. A interferência de outro poder nessa seara, sem amparo constitucional, configura violação do princípio da separação dos poderes, podendo comprometer a autonomia administrativa e a eficiência na gestão dos recursos públicos”, ressalta.
Diante das inconstitucionalidades formais e materiais, da invasão da competência da União e da inadequação orçamentária, o parecer é contrário à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 118/2025.
O parecer contrário foi mantido por 17 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Total: 19 votos.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 06 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)