Primeira discussão e votação
01.Projeto de Decreto Legislativo N°. 121/2025 – de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre as honrarias e homenagens concedidas pela Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo determinar as honrarias e homenagens fixas que deverão ser concedidas a partir do próximo ano (2026):
I – Medalha de Mérito em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Criada pelo Decreto Legislativo N.º 001/97, modificada pelo Decreto Legislativo N.º 010/01 e pela Resolução Nº. 070/95. Periodicidade anual.
II – Comenda Augusto César e Comenda Virgílio Galassi. Criadas pela Resolução Nº. 01/79, modificadas pelas resoluções Nº. 031/80, 365/88, 524/92, 053/94 e 093/11 e pelos decretos legislativos Nº. 073/02, 73/10. Periodicidade anual.
III – Comenda Cel. PM. Wesley Rodrigues Rosa. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 994/22, modificada pelo Decreto Legislativo Nº. 1054/22. Periodicidade bienal.
IV – Diploma de Mérito Ruralista Odelmo Leão Carneiro Sobrinho. Criado pelo Decreto Legislativo Nº. 244/03. Periodicidade bienal.
V – Comenda Alexandrino Garcia. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 648/04, modificada pelos decretos legislativos Nº. 678/04, 1040/06; 1080/07, 1091/07 e 1.123/23. Periodicidade quadrienal.
VI – Comenda Dr. Arnaldo Godoy de Souza. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 116/02. Periodicidade bienal.
VII – Comenda Wellington Salgado de Oliveira. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 897/05. Periodicidade bienal.
VIII – Comenda Zumbi dos Palmares. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 526/17, modificada pelos decretos legislativos Nº. 565/18 e 949/21. Periodicidade bienal.
IX – Homenagem aos Advogados. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 1099/07, modificada pelos decretos legislativos Nº. 295/12 e 733/19. Periodicidade bienal.
X – Comenda Flávio Alberto Thinassi Júnior. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 910/21. Periodicidade bienal.
XI – Comenda Deputado Luiz Humberto Carneiro. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 918/21. Periodicidade bienal.
XII – Comenda Dr. Sebastião Lintz. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 984/2022. Periodicidade bienal.
XIII – Comenda Drika Protetora. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 907/21, modificada pelo Decreto Legislativo Nº. 1006/22. Periodicidade bienal.
XIV – Comenda José de Orozimbo Oliveira. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 181/03, modificada pelos decretos legislativos Nº. 281/03 e 1130/23. Periodicidade bienal.
XV – Medalha Grande Othelo. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 04/95, modificada pelo Decreto Legislativo Nº. 005/01. Periodicidade bienal.
XVI – Homenagem Especial ao Serviço Maçônico. Criada pelo Decreto Legislativo Nº. 020/97, modificada pelos decretos legislativos Nº. 293/03, 1061/06 e 836/20. Periodicidade bienal.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 79/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça (PP), que dispõe sobre a proibição da exposição de crianças, da rede municipal de ensino, à prática de danças que aludam e/ou incitem à sexualização precoce nas escolas do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, fica proibida, no âmbito das escolas municipais: I – a realização de danças em eventos escolares cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas e exponham as crianças à erotização precoce; II – a promoção, ensino e permissão, pelas autoridades da rede de ensino, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança à exposição sexual ou a sua erotização.
A proposta considera obscenas ou pornográficas coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso, entende por erotização infantil e sexualização precoce a prática da exposição prematura de coações, conteúdo, estímulos, incitações e comportamento de indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para a compreensão e elaboração de tais condutas.
“A nossa proposta deve ser aplicada a qualquer modalidade de dança, inclusive manifestações culturais apresentadas no âmbito escolar, bem como as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do Estado de Minas Gerais, desde que promovidas ou patrocinadas pelas escolas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais”, justifica o vereador.
Ele reitera que qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à administração pública e/ou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quando houver violação do disposto nesta lei. E que as escolas deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e controle da erotização infantil (sexualização precoce).
“Entendemos por ‘erotização infantil’ e ‘sexualização precoce’ a prática da exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para a compreensão e a elaboração do que significa tais ações”, finaliza o vereador.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PSB), do vereador Dr. Igino (PT) e do vereador Professor Ronaldo (PT).
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 447/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago (Avante), que altera a redação da Lei Nº. 13.970, de 04 de maio de 2023, que "sujeita maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública a permitir a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) sempre que assim solicitado pelo paciente" e estende a sua aplicação à rede privada e veda o impedimento do uso de aplicativos de intermediação com profissionais de libras pelo paciente surdo. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto de lei, a ementa da Lei Nº. 13.970, de 04 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Sujeita hospitais e maternidades das redes pública e privada a permitir a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como o uso de recursos tecnológicos de comunicação, sempre que assim solicitado pelo paciente”.
O vereador, autor da proposta, acrescenta que o caput do Artigo 1º da Lei Nº. 13.970 de 2023, nesse caso, passa a vigorar com a seguinte redação: “As maternidades e os estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada devem permitir a presença de um tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como o uso de recursos tecnológicos de comunicação instantânea que viabilizem a intermediação remota com um profissional da língua durante tratamento médico, quando solicitado pelo paciente surdo impossibilitado de se comunicar com a equipe médica, observadas as normas de segurança da unidade de saúde e a compatibilidade com o serviço prestado”.
Ele lembra que o projeto também acrescenta ao Artigo 1º da Lei Nº. 13.970 de 2023 o parágrafo 4º com a seguinte redação: “É vedado ao médico, profissional de saúde ou representante da unidade hospitalar ou maternidade, pública ou privada, impedir, restringir ou obstruir, sob qualquer pretexto, o uso de aplicativo, recurso digital ou plataforma de intermediação remota com um intérprete pelo paciente surdo, mesmo que alegue preservação da imagem, do sigilo profissional ou da privacidade do atendimento”.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 464/2025 – de autoria do vereador Sérvio Túlio (PSDB), que institui o dia 29 de novembro como o Dia Municipal da Paz e Fraternidade no Futebol. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 492/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), que institui no Município de Uberlândia o “Setembro Dourado”, mês dedicado à prevenção, conscientização e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 508/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), que institui o Dia Municipal do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de março, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 516/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), que institui, no Município de Uberlândia, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Leucemia Infantil a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 520/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), que considera bem cultural e religioso para fins de registro de natureza imaterial do Município de Uberlândia o Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado na Praça Nossa Senhora Aparecida, Nº. 100, Bairro Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 523/2025 – de autoria do vereador Jair Ferraz (PP), que institui a Semana da Doação de Livros no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
09.Projeto de Lei Ordinária N°. 526/2025 – de autoria do vereador Jair Ferraz (PP), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana da Árvore” e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 08 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)