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Projeto, que proíbe corrida de cães, é aprovado em primeira votação durante a quinta reunião ordinária de março

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Projeto, que proíbe corrida de cães, é aprovado em primeira votação durante a quinta reunião ordinária de março
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01053/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 715/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XVIII no Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta trata da realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes com a utilização de cães, exceto as ações correlacionadas aos órgãos de segurança pública, tais como casos de buscas e resgates, treinamento, salvamento, investigações, combate ao tráfico de drogas e contrabando de armas, assim como a detecção de artefatos explosivos.

 

A vereadora explica que diferente do esporte, prática voluntária, as corridas de cães são extenuantes, quando da submissão compulsória dos animais, motivo do sofrimento dos envolvidos. Ela lembra que nesse caso os animais são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos somente para entreter e gerar divisas para aqueles que organizam e frequentam tais eventos.

 

“Os animais não devem ser considerados coisas, objetos ou produtos de caráter descartável. São entes dotados de visão de mundo, complexidade cognitiva e psíquica, interesses, sensibilidade e senciência. A proibição das corridas com cães tem por finalidade, de forma pedagógica, deixar bem claro que a prática é imoral”, reitera a vereadora Liza Prado.

 

O projeto foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.

  

Pedido de vista

  

01. Projeto de Lei Ordinária - 01524/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1009/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que determina a fixação nas escolas da rede pública e privada de cartazes com o texto do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 12.764 de 2012. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto determina que as escolas da rede pública e privada deverão fixar cartazes, de preferência nas proximidades das secretarias escolares com a seguinte informação: “Artigo 7º: O(a) gestor(a) escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula do(a) aluno(a) com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Lei Federal Nº. 12.764 de 2012”.

 

A autora lembra que os cartazes deverão ter boa legibilidade, ser de fácil identificação e podem ser impressos ou mesmo escritos à mão.

 

O projeto foi retirado por pedido de vista pelo vereador Abatênio Marquez (PP).

  

Apreciação de parecer contrário

  

01. Projeto de Lei Ordinária - 00042/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 026/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. 2/3.

 

O parecer contrário foi mantido por 10 votos favoráveis. 12 votos contrários. Quatro ausências.

  

02. Projeto de Lei Ordinária - 01582/2023 - np – Projeto de Lei N°. 1034/23 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera a Lei N.º 10.741, de 06 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. 2/3.

 

O projeto determina que durante o horário de funcionamento de bares, boates, restaurantes, casas de lazer, desporto, shows e entretenimento, espetáculos, exposições e outros estabelecimentos que sirvam bebidas alcoólicas, devem ser garantidos mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher em situação de violência e o estabelecimento ou o organizador(a) do evento.

 

“À mulher deverá ser facultado acionar a polícia militar (190) sempre que qualquer funcionário(a) receber a denúncia da vítima ou presenciar qualquer tipo de violência. Os(as) funcionários(as) e todos(as) os(as) envolvidos(as) devem atuar de forma adequada para preservar os interesses da mulher vítima de violência, sendo a abordagem de forma ética, acolhedora, a escuta ativa sem julgamento ou discriminação”, explica a vereadora Cláudia Guerra.

 

Por fim, a proposta determina oferecer um ambiente seguro à mulher e ao seu veículo ou qualquer outro meio de transporte que ela optar, assim como assistir a vítima de violência, mesmo que ela tenha vínculo de natureza empregatícia ou contratual com o estabelecimento.

 

O parecer contrário foi mantido por 10 votos favoráveis. 10 votos contrários. Seis ausências.

  

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião do terceiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 08 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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