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Projetos aprovados durante a penúltima reunião ordinária de junho

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Projeto autoriza o DMAE a fazer parceria e investimentos em propriedades rurais para a proteção e recuperação de nascentes da Bacia do Rio Uberabinha e Bom Jardim
Projetos aprovados durante a penúltima reunião ordinária de junho
crédito: Denilton Guimarães/CMU

Segunda votação e redação final

Projeto de Lei Ordinária - 444/2017 - np – Projeto de Lei 311/2017, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.066, de 15 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Nº. 11.806, de 21 de maio de 2014, que “cria o Programa Buriti, autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) a fazer parceria e investimentos em propriedades rurais para a proteção e recuperação de nascentes da Bacia do Rio Uberabinha e do Ribeirão Bom Jardim, regulamenta o Art. 2º da Lei Estadual Nº. 12.503 /97 e dá outras providências”. Aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

Projeto de Lei Ordinária - 00447/2017 - np – Projeto de Lei 312/2017, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pelo Município de Uberlândia para concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis municipais dá outras providências. Aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

A proposta de lei tem como objetivo regulamentar o procedimento administrativo para outorga de concessão de direito real de uso a entidades assistenciais sem fins lucrativos. A decisão pela criação de legislação específica quanto ao tema fundamenta-se na necessidade de impor segurança jurídica aos trâmites administrativos realizados pela Secretaria Municipal de Administração, por meio de sua Coordenadoria Geral de Patrimônio que procede às concessões de direito real de uso valendo-se, por analogia, dos dispositivos da Lei 10.825, de 8 de julho de 2011. O projeto tem por finalidade, além da promoção da segurança jurídica no trâmite processual, dada a regência específica do assunto, a busca de maior celeridade processual, com vista ao Princípio da Eficiência, previsto no Art. 37 da Constituição Federal.

Projeto de Lei Ordinária - 00449/2017 - np – Projeto de Lei 314/2017, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Municipal Nº. 9.571, de 28 de agosto de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal de habitação de interesse social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, revoga a legislação que menciona e dá outras providências. Aprovado com emenda por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

A pretendida alteração torna-se imprescindível para adequar a nomenclatura utilizada na Lei 9.571, de 28 de agosto de 2007, e suas alterações, às modificações decorrentes da Lei 12.626, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação. Pretende ainda, a alteração em questão, normatizar a composição do conselho de forma paritária, observando-se a disposição do artigo 10, da Lei Federal 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS - e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Deve reunir representantes do poder público e sociedade civil para adequar a legislação municipal com o objetivo de que o conselho gestor do fundo possa exercer suas atribuições como o controle e a execução das políticas públicas de habitação. É importante ressaltar que a alteração não gera impactos orçamentários, sendo desnecessária a apresentação do documento fiscal, previsto no Art. 16 da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Primeira discussão e votação

Projeto de Lei Ordinária - 454/2017 - np – Projeto de Lei 323/2017, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar para crianças e adolescentes no Município de Uberlândia e dá outras providências. Aprovado por 22 votos favoráveis.
A implementação do Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar tem por objetivo promover o reordenamento das instituições que oferecem o serviço no Município de Uberlândia. Especificamente quanto à sua capacidade de atendimento, infraestrutura, recursos humanos, metodologia, acompanhamento familiar, gestão, acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas setoriais da criança e do adolescente, bem como o acompanhamento quantitativo e qualitativo da oferta dos serviços de Acolhimento Institucional. O projeto prevê em sua essência a convivência familiar e comunitária, almejando, sempre que possível, o reestabelecimento dos vínculos rompidos. O orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação comporta as despesas da proposta, conforme declaração emitida em anexo.

Projeto de Lei Ordinária - 451/2017 - np – Projeto de Lei 316/2017, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Juventude, revoga a Lei Nº. 11.464, de 20 de agosto de 2013, e suas alterações e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 173/2017 – np – 148/2017, de autoria do vereador Felipe Felps, que institui a campanha educativa de conscientização sobre o respeito ao idoso nos transportes públicos no Município de Uberlândia e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Em tempo: três projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, fora da pauta, também foram aprovados, em primeira discussão e votação, durante a nona reunião ordinária de junho. Esses devem ser apreciados em segunda votação e redação final durante a última reunião do mês, a décima ordinária, a ser realizada quarta-feira, 14 de junho, em horário regimental no Plenário Homero Santos.

Frederico Queiroz | Comunicação CMU

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