Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 7/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a política municipal de habitação de interesse social e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor do projeto em análise afirma que o mesmo busca garantir, com uniformidade e precisão, mecanismos capazes de dar eficácia aos direitos fundamentais à moradia e dignidade da pessoa humana. Ele acrescenta que a revisão da política habitacional é pressuposto para a criação de novos programas, os quais devem ampliar a oferta de moradia, bem como para o aperfeiçoamento dos existentes.
“A nossa proposta é essencial para a redução do déficit habitacional, sendo um marco para a habitação de interesse social. Nesse sentido, ela visa, especialmente, trazer maior clareza e precisão à Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Estabelece, ainda, objetivos, princípios e diretrizes a serem seguidos ao longo da execução da política que regulamenta, inexistentes na legislação em vigor”, acrescenta.
O autor da proposição vai mais além, ele diz que cuida também de definir a forma de finalização e escrituração dos contratos celebrados durante a vigência da legislação a ser revogada. E reitera que a proposta legislativa é essencial para garantir o direito fundamental à moradia e dignidade da pessoa humana no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 19 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Quatro abstenções.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Quatro abstenções.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 9/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 553, de 14 de dezembro de 2012, e suas alterações, que "dispõe sobre a regularização fundiária de interesse social do Loteamento Minas Brasil, altera a Lei Complementar Municipal Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Considerando a necessidade de concluir a regularização fundiária do Loteamento Minas Brasil, iniciada no ano de 1986, justifica-se a alteração da Lei Complementar N°. 553/2012 a fim de compatibilizá-la com o plano proposto na ação de desapropriação.
“Buscando dar efetividade ao plano de regularização proposto pelo município no ano de 1986, quando da intervenção no parcelamento irregular, faz-se necessária a alteração legislativa para ajustar os critérios e procedimentos ao principal propósito da desapropriação, que é a titulação final dos compradores de lotes do Loteamento Minas Brasil”, explica.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Quatro abstenções.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Cinco abstenções.
Uma ausência.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 185/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos IV e IX da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Uberlândia e dá outras providências”, assim como os anexos IV, IV-A e VIII da Lei Nº. 11.967, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia" e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto visa a criação de 03 (três) novas vagas para o cargo de provimento efetivo de Bibliotecário. O seu objetivo é atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Visa também a criação de 100 (cem) vagas para o cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de Arquiteto, 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil e 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Conservador-Restaurador.
A proposta objetiva ainda extinguir 60 (sessenta) vagas para o cargo de provimento efetivo de Médico. “A extinção dos cargos de provimento efetivo de médico justifica-se em face ao modelo de parceria de contrato de gestão adotado pelo município”, justifica. Objetiva também alterar o requisito mínimo para provimento do cargo efetivo de Auxiliar Fiscal de Obras Públicas, incluindo CNH - Categoria “A”, considerando que é atribuição do respectivo cargo fiscalizar a execução de serviços públicos.
O projeto visa ainda alteração no requisito mínimo para provimento do cargo de Agente de Cozinha e Serviços Operacionais, o qual prevê carga horária mínima de 12 (doze) horas para o curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação O mesmo também tem como objetivo a criação de 700 (setecentas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio Escolar, 40 (quarenta) vagas para o cargo de provimento efetivo de Professor de Matemática e 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor de Arte.
“É preciso ressaltar, por último, que a proposta de lei objetiva também acrescentar o curso de Licenciatura em Educação Especial para requisito mínimo de ingresso no cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 187/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 2.249.167,57 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 2.249.167,57 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a transferência de recursos às entidades que tiveram suas propostas selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público CMCDA nº 01/2024.
Esse tem por objetivo a seleção de propostas de organizações da sociedade civil, voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
São 15 (quinze) as instituições que tiveram suas propostas classificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A parceria com entidades do terceiro setor tem demonstrado agilidade no atendimento à população alvo, bem como economicidade das ações praticadas”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 188/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a realização de intervenções pontuais no Parque Natural Municipal Santa Luzia para obras de melhoramento da drenagem pluvial e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto visa garantir a segurança da população municipal, mitigar os impactos das enchentes e, simultaneamente, preservar a integridade ambiental do parque, em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável. A proposta encontra respaldo nos preceitos constitucionais e infraconstitucionais, a qual promove o equilíbrio entre preservação ecológica e desenvolvimento sustentável.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 189/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para a filiação do Município de Uberlândia à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor do projeto de lei afirma que a adesão do município à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) contribuirá para a melhoria da gestão municipal e para a sua consolidação como referência em governança local.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação simbólica.
Maioria simples.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 196/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera as leis Nº. 11.273, de 17 de dezembro de 2012, que “institui o Sistema Municipal de Cultura no Município de Uberlândia e dá outras providências” e Nº. 11.624, de 17 de dezembro de 2013, que “institui o Plano Municipal de Cultura - PMC - no âmbito do Município de Uberlândia - e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto em questão propõe o Plano Municipal de Cultura (PMC) com o objetivo de atender as necessidades de adequação das políticas públicas na área cultura do município, tendo em vista as metas e diretrizes estabelecidas pela V Conferência Municipal de Cultura, realizada nos meses de julho e setembro de 2023. “Esse é um planejamento estratégico para a próxima década, bem como para as subsequentes”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação simbólica.
Maioria simples.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 201/2025 – de autoria do prefeito municipal, que concede reajuste de 5% (cinco por cento) aos servidores e empregados públicos da administração direta e do Dmae, Aresan Uberlândia, Ipremu, Futel, Ferub e Emam e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei propõe o reajuste de 5,00% (cinco por cento) aos vencimentos dos empregados e servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Uberlândia. O reajuste se estende à remuneração dos cargos comissionados, funções de confiança, contratados por tempo determinado, aos detentores de funções públicas, bem como às vantagens pessoais incorporadas.
O reajuste de 5,00% (cinco por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais também deve ser aplicado ao subsídio dos Conselheiros Tutelares. Ficam ainda reajustados os proventos e as pensões pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU - exceto para os inativos não abrangidos pelo instituto da paridade.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três abstenções.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Duas abstenções.
Duas ausências.
09.Projeto de Lei Ordinária N°. 202/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.393, de 28 de maio de 2013, e suas alterações, que “institui o auxílio alimentação para os servidores públicos da administração municipal direta e indireta e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo o reajuste do auxílio alimentação para R$ 700,00 (setecentos reais), destinado aos agentes públicos da Administração Municipal Direta e Indireta do Município, com vistas ao seu reconhecimento e à sua valorização e a fim de melhorar suas condições alimentares e de suas famílias.
Nessa oportunidade, é proposta a inclusão dos Conselheiros Tutelares como beneficiários do auxílio alimentação e assistência à saúde (Plano de Saúde), atendendo a uma antiga e justa reivindicação da categoria, assim como é concedido em outros municípios brasileiros.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Uma abstenção.
Uma ausência.
Observação: três projetos de lei, todos fora da pauta, também foram apreciados e aprovados em primeira e segunda votação e redação final. São eles: recursos para a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), de autoria do prefeito municipal; de autoria da Mesa Diretora, reajuste salarial, retroativo a 1º de fevereiro, e do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Uberlândia.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 10 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Jornalista Frederico Augusto)