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Projetos de lei, todos de autoria do prefeito municipal, são aprovados durante a última reunião ordinária plenária do mês de agosto

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Projetos de lei, todos de autoria do prefeito municipal, são aprovados durante a última reunião ordinária plenária do mês de agosto
Foto: Aline Rezende (CMU)

Apreciação de veto

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 253/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que altera o Inciso XXVI do Artigo 4º da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre o Código Municipal de Posturas do Município de Uberlândia. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Ouvida, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se pelo veto parcial, por ilegalidade, do Artigo 3º, cujo texto diz: “revogam-se as disposições em contrário” porque entende que a cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todos os atos e as disposições que serão revogados com a entrada em vigor do ato normativo proposto.

 

“Portanto, a expressão "revogam-se as disposições em contrário" não deverá ser utilizada”, explica a razão do veto.

 

O veto parcial foi mantido por 12 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Duas abstenções.

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 537/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel, no  Bairro São Pedro, totalizando a área 57,372 m². O  laudo de avaliação calcula o valor de R$ 27.021,64 (vinte e sete mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).

 

“Devido às suas dimensões reduzidas o lote não comporta a implantação de equipamentos públicos. Com a realização da venda, evitaremos gastos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na alienação da área”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 547/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 539.288,00 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 539.288,00 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais) às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, o apoio financeiro contribuirá para a estabilidade e sustentabilidade das instituições (Organizações da Sociedade Civil) parceiras da educação que promovem o direito à educação de forma equitativa e eficiente.

 

“O repasse proposto tem por objetivo assegurar a continuidade de um atendimento educacional de qualidade, o qual garante que as organizações parceiras, cujas metas são educacionais, cumpram as suas obrigações financeiras e proporcionem um ambiente adequado ao desenvolvimento dos alunos”, acrescenta.

 

Por fim, garante que os recursos mencionados acima custearão gastos com materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e de pessoal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

03.Projeto de Lei Complementar N°. 35/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 747, de 06 de janeiro de 2023, que “institui o Regime de Previdência Complementar do Município de Uberlândia; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o Artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências”. O projeto, que apresenta duas emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Segundo o projeto de lei, com a promulgação da Emenda Constitucional N.° 103, de 12 de novembro de 2019, tomou-se imperativa aos entes federativos, que possuem regimes próprios de previdência social, a celebração de convênio e adesão de entidade apta a prestar serviços de previdência complementar para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

 

“O que propomos é a inclusão no texto legal da possibilidade de adesão ao plano já proposto por entidade fechada de previdência complementar, mediante cooperação com outros entes federativos ou fazendo uso do aproveitamento de um processo de seleção já concluído por ente federativo. É preciso lembrar que é prerrogativa do município, na qualidade de patrocinador, a qualquer tempo, a rescisão do convênio de adesão”, explica o autor.

 

Ele reitera que caso isso ocorra, existe a possibilidade de transferência de gerenciamento do plano para outra entidade e ressalta que a Secretaria  de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social atesta sobre a necessidade de sua implementação, com maior brevidade, em face ao Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

 

O projeto de lei foi aprovado, sem emendas, por 19 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Cinco ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 14 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Sete ausências.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 544/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação de Excelência Rural de Uberlândia - Ferub - no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por finalidade suprir insuficiências identificadas na dotação orçamentária vigente, imprescindíveis à manutenção da regularidade da folha de pagamento da Fundação de Excelência Rural (Ferub).

 

“A suplementação proposta tem por objetivo assegurar a continuidade da gestão administrativa, garantindo a observância dos compromissos legais e orçamentários, em especial no tocante às despesas com pessoal e encargos sociais”, justifica o autor da proposta.

 

Segundo a proposição, para viabilizar a abertura do crédito mencionado, é proposto o cancelamento de dotação orçamentária de igual valor (R$ 200.000,00) junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem prejuízo às ações prioritárias da pasta, responsável por obras e instalações.

 

O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 16 votos favoráveis.

 

Três votos contrários.

 

Sete ausências.

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 546/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei diz que a elaboração da Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos mostra-se imprescindível como medida estratégica e necessária para o fortalecimento da gestão sustentável dos recursos naturais, do estímulo à inovação produtiva, da valorização dos resíduos como insumos e a indução de novos modelos de desenvolvimento local em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade compartilhada.

 

“A proposta é fundamental para consolidar diretrizes locais que estejam em consonância com os princípios e as metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil - por meio da Agenda 2030 - para o Desenvolvimento Sustentável”, justifica.

 

E acrescenta que para que o município possa cumprir plenamente os requisitos legais da política nacional e assegurar o acesso a recursos federais e estaduais, destinados à área de saneamento e resíduos sólidos, é necessário instituir uma Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos, formalmente estruturada, com diretrizes claras, metas quantificáveis e mecanismos de monitoramento e controle.

 

“A instituição da Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos não apenas atenderá ao marco legal nacional, mas também consolidará o compromisso do município com os princípios da sustentabilidade, da justiça social, da eficiência na gestão pública e da proteção do meio ambiente, promovendo uma cidade mais limpa, inclusiva e resiliente para as presentes e futuras gerações”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 531/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados ao Sindicato Rural de Uberlândia para aquisição de um veículo, que subsidiará as atividades do médico veterinário, possibilitando a ampliação e qualificação da prestação de serviços aos produtores rurais do município, associados ou não à entidade.

 

“A medida busca fortalecer a assistência técnica, promover o bem-estar animal e contribuir para a sanidade e a produtividade dos rebanhos com impactos positivos na renda e na qualidade de vida das famílias atendidas pelo profissional”, finaliza o projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 534/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica ao Instituto SOS Família e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei trata da concessão de direito real de uso de um terreno situado, nesta cidade, no Bairro Tancredo Neves,  cuja área é de 873,99 m².

 

A entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para implantação de seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos, com prazo total de 20 (vinte) anos.

 

A concessão terá como encargo a construção e o funcionamento de uma nova unidade do instituto, destinada à implantação de um espaço multiuso para execução de atividades relacionadas a eventos comunitários, atividades de lazer, culturais, esportivas e socioeducativas, voltadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 535/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.461, de 18 de julho de 2025, e suas alterações, que “desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo a desafetação do domínio público de 04 (quatro) áreas remanescentes do sistema viário no Bairro Custódio Pereira.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 536/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº 14.456, de 18 de julho de 2025, e suas alterações, que “desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo a desafetação do domínio público de um imóvel situado, nesta cidade, no Bairro Jardim Umuarama.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 533/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O objetivo do projeto de lei é a transferência intra-orçamentária realizada pela Secretaria Municipal de Educação - SME - para atendimento às escolas municipais de ensino infantil - EMEIs.

 

O crédito suplementar é originário do valor transferido pela secretaria diante da necessidade de contratação de uma empresa para execução de serviços de manutenção predial.

 

“Por isso, a necessidade da suplementação da dotação específica a fim de viabilizar a adequada prestação dos serviços geridos pela Empresa de Manutenção e Apoio Municipal (Emam) nas EMEIs”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

 

Oito ausências.

 

11.Projeto de Lei Ordinária N°. 545/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - Futel - no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a transferência de recursos às entidades parceiras para o investimento e o custeio dos serviços prestados pelas entidades, cuja colaboração tem permitido a formação e o fortalecimento de atletas e paratletas - atletas com deficiência - ampliando oportunidades, promovendo a equidade e consolidando o município como referência no acesso pleno e igualitário ao esporte.

 

a) APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia,

 

b) CDDU — Clube Desportivo para Deficientes de Uberlândia,

 

c) Liga do Esporte.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Nove ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

12.Projeto de Lei Ordinária N°. 543/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

- Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Casa Dia e Noite (R$ 120.000,00 – cento e vinte mil reais);

 

- Grupo Espírita André Luiz (R$ 100.000,00 - cem mil reais);

 

- Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 100.000,00 - cem mil reais);

 

- Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 150.000,00 - cento e cinquenta mil reais).

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

13.Projeto de Lei Ordinária N°. 542/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

- Carol - Casa de Amparo Infantil e Residência Inclusiva (R$ 100.000,00 - cem mil reais);

 

- Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 100.000,00 - cem mil reais);

 

- Missão Sal da Terra (R$ 200.000,00 - duzentos mil reais);

 

- Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 120.000,00 - cento e vinte mil reais);

 

- Ceami - Reabilitação para a Vida - Martins (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais);

 

- Ceami - Reabilitação para a Vida - Santa Mônica (R$ 60.000,00 - sessenta mil reais);

 

- Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis (R$ 55.000,00 - cinquenta e cinco mil reais);

 

- Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - Centro de Referência (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais);

 

- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (R$ 75.000,00 - setenta e cinco mil reais);

 

- APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (R$ 10.000,00 - dez mil reais);

 

- Associação Comunitária de Apoio à Pessoa Deficiente (R$ 20.000,00 - vinte mil reais);

 

- Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade (R$ 15.000,00 - quinze mil reais);

 

- Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia - ADEVIUDI (R$ 15.000,00 - quinze mil reais);

 

- Associação dos Deficientes Visuais do Triângulo Mineiro (R$ 15.000,00 - quinze mil reais);

 

- Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia - ASUL (R$ 30.000,00 - trinta mil reais);

 

- Associação Filantrópica de Assistência aos Deficientes Auditivos (R$ 10.000,00 – dez mil reais);

 

- Centro de Excelência em Reabilitação e Trabalho Orientado de Uberlândia (R$ 15.000,00 - quinze mil reais);

 

- Instituto PCD Brasil (R$ 5.000,00 - cinco mil reais);

 

- Instituto Virtus (R$ 10.000,00 - dez mil reais).

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Uma abstenção.

 

Cinco ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

14.Projeto de Lei Complementar N°. 36/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui as Zonas de Urbanização Específica para Regularização Fundiária e altera as leis complementares Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, e Nº. 790 de 21 de maio de 2025. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem como objetivo instituir as Zonas de Urbanização Específica para Regularização Fundiária (ZUERF) com vistas a reconhecer e integrar ao ordenamento territorial do município as áreas oriundas do parcelamento do solo, realizado de forma clandestina ou irregular.

 

O projeto trata de uma medida que visa agilizar os procedimentos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais a fim de  garantir maior efetividade à política pública de regularização fundiária.

 

“A criação dessas zonas deverá permitir a compatibilização da realidade consolidada dessas ocupações com os parâmetros urbanísticos municipais, assegurando o ordenamento do território, a melhoria da mobilidade urbana e a elevação da qualidade de vida da população residente nessas áreas”, justifica.

 

O projeto diz que a titulação se dará por compra e venda, corrigindo a redação anterior que mencionava genericamente a alienação, sem detalhar a sua forma. Com isso, será permitido que o registro da alienação ocorra diretamente na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), eliminando a necessidade de etapas duplicadas de levantamento documental e assinatura de contratos, otimizando os recursos da administração pública e dos beneficiários.

 

“Resumindo, o projeto visa promover segurança jurídica, ampliar o acesso à cidade formal e consolidar a política de planejamento urbano do município em conformidade com os princípios constitucionais e os instrumentos da política urbana nacional”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.

 

Dez ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

15.Projeto de Lei Complementar N°. 37/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a implementação do Programa Federal de Habitação Minha Casa, Minha Vida no Município de Uberlândia e revoga a legislação que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei complementar busca trazer precisão quanto à abrangência da seleção de beneficiários, benefícios e isenções concedidos aos envolvidos no Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

 

A proposta visa revisar e aperfeiçoar o sistema de parcerias entre o setor público e o privado no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

 

Segundo o autor do projeto, é necessário atualizar o seu arcabouço normativo, conferindo-lhe maior e adequada precisão terminológica em conformidade com as normas e os programas que virem ou surgirem depois.

 

“Consideramos que a aprovação deste projeto de lei complementar é medida essencial para atualizar e fortalecer a política habitacional do município a fim de ampliar o seu alcance e a sua eficácia”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

 

Nove ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

16.Projeto de Lei Ordinária N°. 548/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei trata da venda de um imóvel, na Vila Presidente Roosevelt, totalizando a área 560,00 m².

 

O laudo de avaliação calcula o valor de R$ 436,060,80 (quatrocentos e trinta e seis mil e sessenta reais e oitenta centavos).

 

“A venda do imóvel é plenamente possível, já que o imóvel em análise não comporta nenhum equipamento público”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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