Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 116/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera as leis complementares Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências, Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e a Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 - Complexo Turístico Interlagos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. Apresenta emendas da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O projeto tem entre os seus muitos objetivos estabelecer diretrizes mais específicas e definir o que caracteriza uma área verde pública e quais são as suas finalidades urbanísticas.
Assegurar que as áreas verdes atendam não só as suas finalidades urbanísticas, mas também ao interesse público, uma vez que estas passarão a integrar o patrimônio público, ficando, portanto, sob a custódia da administração do Município de Uberlândia.
A proposta pretende também corrigir a criação de zonas de urbanização específica como, por exemplo, quando o sítio de recreio estiver localizado na zona de expansão urbana permitir a modalidade de loteamento fechado que somente poderá ser implantado na zona de expansão urbana.
Isso após a devida descaracterização, com a utilização privativa das áreas verdes públicas e das vias públicas com características próprias definidas nesta lei em seu Artigo 31-A.
Outro objetivo da proposta é garantir a instalação de comércio varejista nos sítios de recreio como minimercados automatizados, mercearias, padarias, hortifrutigranjeiros e outras atividades correlatas ao grupo.
O projeto de lei, por ser muito complexo, apresenta outros tantos objetivos como controlar o acesso aos loteamentos fechados e não permitir a implantação de novos loteamentos e condomínios para fins empresariais na zona rural, exceto na zona de expansão urbana.
Sanar a lacuna na legislação atual que não prevê nenhum parâmetro para a implantação de portaria nos loteamentos fechados, fato que no decorrer dos anos têm gerado dificuldades na sua implantação e funcionamento e desobrigar a análise de anteprojeto arquitetônico no caso de reloteamento de chácaras, assim como no caso de sítios de recreio.
As emendas foram aprovadas por 20 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Uma abstenção.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Três ausências.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 117/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera as leis complementares Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e Nº. 679, de 03 de junho de 2019, que institui e delimita as zonas de urbanização específica que menciona para fins do Programa Tchau Aluguel, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, o seu objetivo primordial é permitir maior diversidade de usos nos Distritos e na Zona de Urbanização Específica - ZUE 4 - Vila Marielza - haja vista a necessidade de centralidade própria dos espaços, o que permite se manterem de forma mais independente do município sede.
“O projeto de lei em discussão e votação não contém alterações de zoneamento, de uso ou de ocupação do solo que demandem a realização de audiência pública na forma normalmente recomendada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)”, garante o seu autor.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Uma abstenção.
Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do quinto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)