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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em dois turnos durante a quinta reunião ordinária e segunda reunião extraordinária plenária de dezembro

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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em dois turnos durante a quinta reunião ordinária e segunda reunião extraordinária plenária de dezembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira votação / Segunda votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 826/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Os recursos acima serão destinados à urbanização da Praça Calimério Lobato, localizada nesta cidade, no Bairro Segismundo Pereira.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 837/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.039, de 10 de agosto de 2023, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a conceder direito real de uso do imóvel que especifica ao Grupo Salva Vidas e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo a correção de um erro formal identificado no Artigo 1º da Lei Nº. 14.039 de 10 de agosto de 2023.  O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado pertence a uma das filiais da instituição concessionária, sendo necessária a alteração para o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 828/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 2.177.992,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Serão 11 entidades beneficiadas. O projeto de lei trata da transferência de recursos às entidades constantes dos Anexos II e III. O objetivo principal da proposição é o custeio dos atendimentos ao público-alvo de cada entidade.

 

São elas: 1) ARUR - Associação dos Reumáticos de Uberlândia e Região; 2)  Núcleo Servos Maria de Nazaré; 3) Fundação Maçônica Manoel dos Santos; 4) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Casa Dia e Noite; 5) Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Centro de Formação São Francisco de Assis; 6) Instituto Politriz; 7) Grupo de Oração Maranathá - Casa de Apoio e Formação do Menor Nova Canaã; 8) Grupo Salva Vidas; 9) Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia - Centro de Formação e Espaço Social Monte Alverne; 10) Proformar - Projeto de Orientação e Formação do Adolescente;  11) Ceami - Reabilitação para Vida.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 827/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Camponesa de Produção da Reforma Agrária do Município de Uberlândia - Acampra - qualificada como Organização da Sociedade Civil (OSC), cujo foco é o fortalecimento da agricultura familiar.

 

De acordo com a proposta, a Acampra, que reúne aproximadamente 151 famílias vinculadas aos assentamentos rurais do município e região, atua no fomento da produção agrícola, na cooperação comunitária e na organização econômica de seus associados.

 

“Esses recursos serão aplicados na execução do Projeto “Fortalecendo a agricultura familiar e seus saberes populares”, voltado à melhoria da produção de grãos, ao incremento do cooperativismo, ao aumento da eficiência produtiva e à ampliação das estruturas materiais de suporte às atividades agrícolas”, garante o autor do projeto.

 

Ele explica que o plano de trabalho apresentado estabelece que o valor total de R$ 100.000,00 será distribuído da seguinte forma: (i) R$ 30.000,00 para despesas de custeio, notadamente insumos agrícolas para a safra 2025/2026; (ii) R$ 70.000,00 para investimentos, incluindo equipamentos agrícolas e materiais que apoiarão a estrutura de trabalho coletivo da associação.

 

“A iniciativa contribui diretamente para a promoção da agricultura familiar, reforçando políticas públicas de segurança alimentar, geração de renda e o fortalecimento comunitário nas áreas rurais do município”, conclui o projeto de lei, de autoria do prefeito municipal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Oito ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 831/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Dona Zulmira, constituído por terreno, com área total de 210,69 m². O laudo de avaliação da área calcula o valor de R$ 86.111,11 (oitenta e seis mil cento e onze reais e onze centavos).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 832/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Oliveira, constituído por terreno, com área total de 324 m². O laudo de avaliação da área calcula o valor de R$ 192.661,96 (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 834/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel, designado por Área “2”, no Bairro Novo Umuarama, com área de 51,70 m2. O laudo de avaliação da área calcula o valor de R$ 21.308,43 (vinte e um mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 836/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de dois imóveis, designados por Áreas 12 e 13, na antiga Fazenda do Óleo, respectivamente, com áreas de 114.79 m² e 32,00 m². O laudo de avaliação das áreas calcula o valor de R$ 52.665,65 (cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para a Área 12 e R$ 15.559,04 (quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) para a Área 13.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

09.Projeto de Lei Complementar N°. 51/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 799, de 20 de agosto de 2025, que “dispõe sobre a implementação do Programa Federal de Habitação Minha Casa, Minha Vida no Município de Uberlândia e revoga a legislação que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei complementar busca ofertar melhores condições para aquisição de imóveis por famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida - Faixa Urbano 2”. 

 

Segundo o autor da proposta, a alteração legislativa deve ampliar os benefícios ofertados às famílias enquadradas no programa regido pela Lei Complementar N°. 799/2025 sem qualquer despesa adicional para o município, uma vez que o desconto a ser concedido no valor final do imóvel consistirá em auxílio fornecido pelas construtoras responsáveis pelos empreendimentos.

 

“Essa proposição trata do aperfeiçoamento da Lei Complementar N°. 799/2025, que concede isenções às construtoras que, como contrapartida, deverão disponibilizar subsídios à população de baixa renda. O projeto visa, assim, contribuir para ampliar o acesso à moradia digna da população de baixa renda, na medida em que reduz o custo para a sua aquisição de imóveis”, explica.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

Segunda votação e redação final

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 779/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui a campanha “Dezembro Verde” - Não ao Abandono de Animais no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, fica instituído o mês “Dezembro Verde”, o qual deverá ser dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e ao abandono de animais, assim como a promoção da adoção e posse responsável.

 

O autor da proposta diz que o símbolo da campanha será um laço na cor verde, a qual deverá ser realizada, anualmente, no mês de dezembro, especialmente até o dia 10 (Dia Internacional dos Animais), integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

 

“De acordo com levantamentos de representantes da causa animal, o número de cães e gatos abandonados cresce entre os meses de dezembro e fevereiro - período tradicional de férias - quando muita gente viaja. Por isso, o mês de dezembro foi escolhido como símbolo desta luta”, explica o vereador.

 

Ele reitera ser preciso lembrar que, no dia 10 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional dos Animais e que o “Dezembro Verde”, destinado à educação e conscientização da população deve ser o símbolo da luta por mais qualidade de vida para os animais.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 697/2025 – de autoria do vereador Conrado Augusto, que institui a Semana Municipal da Enfermagem no Município de Uberlândia a ser realizada, anualmente, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo instituir a Semana Municipal da Enfermagem, a qual deverá ser realizada, anualmente, no período de 12 a 20 de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem (12/05) e ao Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem (20/05).

 

Segundo a proposta, a Semana Municipal da Enfermagem deve passar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia. O Poder Executivo poderá instituir o Prêmio Municipal de Enfermagem "Anna Nery", destinado a reconhecer boas práticas, projetos inovadores e a atuação de destaque de profissionais e estudantes de enfermagem.

 

“A criação da Semana Municipal da Enfermagem tem como finalidade dar visibilidade, reconhecimento e valorização a essa categoria fundamental, aproximando profissionais, estudantes e comunidade”, justifica.

 

O vereador diz que a escolha do período de 12 a 20 de maio segue a tradição nacional e internacional, abrangendo duas datas de grande simbolismo: o Dia Internacional da Enfermagem, em homenagem a Florence Nightingale, e o Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, em memória a Anna Nery.

 

Para ele, essa é uma medida de reconhecimento de baixo custo e alto impacto social, que reconhece os profissionais da enfermagem como protagonistas na promoção da saúde e fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município de Uberlândia.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 08 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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