Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 945/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 29.782.784,53 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à implementação de ações estruturantes e estratégicas voltadas à infraestrutura urbana, a desapropriações, ao saneamento básico e à mobilidade urbana.
“Deverão ser destinados ao financiamento de investimentos nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana, saneamento e desapropriações, essenciais ao desenvolvimento sustentável e ordenado do Município de Uberlândia”, afirma a proposta.
O projeto diz ainda que essas intervenções estruturantes não apenas contribuem para a ordenação e o planejamento do crescimento urbano, assim como também promovem o incremento da segurança da população e o aprimoramento da eficiência, continuidade e qualidade na prestação dos serviços públicos essenciais.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 946/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$194.000.000,00 (cento e noventa e quatro milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, esses recursos deverão ser destinados a ações estruturantes e estratégicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à promoção do interesse público primário, à elaboração e execução de obras e projetos de infraestrutura, inclusive serviços comuns de engenharia.
Esses recursos também deverão ser destinados a reformas, adequações, desapropriações de imóveis públicos, visando a ampliações, melhorias e modernizações da prestação de serviços públicos, à execução de programas habitacionais de interesse social, inclusive mediante subsídio aos beneficiários para a aquisição de unidades habitacionais em empreendimentos imobiliários vinculados ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, Faixa Urbano 2, à implementação de outros projetos e programas devidamente autorizados pelo agente financiador em consonância com as diretrizes legais e contratuais aplicáveis.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 948/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Municipal de Promoção do Ecossistema Empresarial e de Negócios – Uberlândia Empreendedora - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o programa terá como objetivo o levantamento e a análise de informações sobre o cenário empresarial, bem como a proposição, a coordenação e a implementação de ações, programas e iniciativas voltados ao fomento da atividade econômica, à geração de novos negócios e à capacitação de empresários e empreendedores, conferindo suporte técnico e estratégico às políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico.
“A proposição visa, ainda, consolidar o município como referência nacional em inovação e empreendedorismo, mediante o estabelecimento de diretrizes capazes de fomentar um ecossistema dinâmico e integrado, apto a articular empresas, startups, hubs tecnológicos, incubadoras, instituições de ensino e pesquisa, órgãos da administração pública e da sociedade civil organizada. O interesse público que fundamenta a presente iniciativa legislativa reside na necessidade de modernização da economia local, na geração de empregos qualificados, no fortalecimento do setor produtivo e na inserção estratégica do município em um ambiente competitivo em âmbito nacional e internacional”, acrescenta.
O projeto de lei deverá contribuir de maneira decisiva para a consolidação de um ambiente institucional favorável ao empreendedorismo e à inovação no município, ampliando oportunidades de crescimento econômico, inclusão social e desenvolvimento sustentável, em estrita observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 949/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V - programas de governo - e VI - metas e prioridades para 2026 - da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações - Plano Plurianual - PPA 2026 - 2029, e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a implantação total do sistema de esgotamento sanitário, parcialmente o sistema de drenagem pluvial, incluindo a travessia sob a Rodovia BR - 050, terraplenagem, sistema geométrico e parcialmente a pavimentação do Bairro Élisson Prieto.
“Os recursos acima mencionados serão relevantes para a consecução das políticas públicas municipais, porquanto destinados à execução de obras necessárias para a implantação de infraestrutura urbana no Bairro Élisson Prieto, visando a sua regularização fundiária urbana”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 952/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - Futel - no valor de R$ 290.378,75 (duzentos e noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, esses recursos servirão para a implementação e desenvolvimento do Projeto de Iniciação Esportiva, para o fomento à iniciação esportiva voltada para crianças e adolescentes com foco no desenvolvimento motor, social e cognitivo por meio de atividades variadas, as quais devem priorizar a saúde, o prazer pelo movimento e a formação integral de jovens.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 953/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera as leis Nº. 12.967, de 12 de julho de 2018, Nº. 13.768, de 23 de maio de 2022, Nº. 14.350, de 20 de fevereiro de 2025, e Nº. 14.437, de 24 de junho de 2025. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata do pagamento de contribuições do Município de Uberlândia a importantes entidades de representação municipalista.
O objetivo central da proposição é a atualização das dotações orçamentárias destinadas ao custeio das filiações do município de junto à Associação Mineira dos Municípios - AMM, Confederação Nacional de Municípios - CNM , Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP - e à Frente de Prefeitos Mineiros - FMP.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)