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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária de setembro

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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária de setembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 658/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos às seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO ZEIZA DOJO; INSTITUTO VIRTUS; CASA DAS BEM AVENTURANÇAS; CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO E TRABALHO ORIENTADO DE UBERLÂNDIA; MISSÃO SAL DA TERRA; ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE; APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E INSTITUTO VIVA ÍRIS.

 

A proposta garante que esses recursos serão utilizados no custeio das atividades pertinentes ao atendimento de pessoas a fim de ampliar e otimizar, desta forma, a rede de assistência à saúde do município, assegurando qualidade para as ações e os serviços direcionados ao público alvo das entidades citadas acima.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 646/2025 – de autoria do prefeito municipal - que institui o Programa de Refinanciamento dos Débitos Habitacionais, vencidos e a vencer, no âmbito do Município de Uberlândia, para com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS - e com a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - Refim Habitacional. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta, segundo o seu autor, visa a oportunizar medidas administrativas para que os beneficiários de programas habitacionais, que estejam inadimplentes, possam regularizar a sua situação junto ao município e à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM.

 

“O programa dará condições administrativas para que os mutuários em situação de atraso, aqueles que estão inadimplentes por débitos habitacionais, sejam estimulados a regularizar suas dívidas, evitando o prosseguimento de ações com medidas de cobrança pela municipalidade”, explica.

 

Ele lembra que a proposta pretende conceder (i) prazo para pagamento da primeira parcela negociada, de forma que aqueles que se encontrem inadimplentes poderão se reorganizar para quitar o compromisso firmado e (ii) descontos sobre os encargos moratórios (juros e multa).

 

“O projeto de lei possibilitará parcelamentos em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, o que será benéfico para a renegociação das dívidas e a quitação em condições razoáveis”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 652/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposta, esses recursos serão destinados às seguintes instituições: a) Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia - ASUL, b) Associação Circo da Vida, c) Carol - Casa de Amparo Infantil e Residência Inclusiva, d) Missão Sal da Terra, f) Núcleo Servos Maria de Nazaré e g) Obras Sociais da Diocese de Uberlândia.

 

O autor do projeto afirma que todas essas instituições já são parceiras do município e vêm executando um serviço de excelência quando da proteção social para a pessoa com deficiência e no apoio de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social. E destaca que parcerias com o terceiro setor têm demonstrado sempre agilidade no atendimento, bem como economicidade das ações praticadas.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 654/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a filiação da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico - Aresan - às associações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta visa fortalecer a atuação institucional da agência no cenário nacional de regulação e do saneamento básico, garantindo-lhe acesso a redes de conhecimento, capacitação técnica, boas práticas regulatórias e interlocução permanente com outras agências reguladoras e entidades do setor.

 

“A adesão a essas associações contribuirá para o desenvolvimento técnico da agência, promovendo maior alinhamento com as diretrizes nacionais, especialmente diante das exigências do novo marco legal do saneamento básico (Lei Federal Nº. 14.026/2020), o qual reforça o papel estratégico das agências reguladoras locais”, acrescenta.

 

Por fim, o projeto de lei também autoriza o pagamento da contribuição proporcional referente a esse ano e das anuidades dos exercícios subsequentes.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Voto contrário do vereador Professor Ronaldo (PT).

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 653/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto, esses recursos serão destinados a intervenções estruturantes que não apenas organizam o crescimento urbano, mas também garantem maior segurança à população e eficiência na prestação de serviços públicos.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Quatro abstenções.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 650/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o recebimento da antecipação de áreas que especifica pelo município para fins de duplicação de via pública e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta de lei autoriza o município a receber e aprovar o projeto de desmembramento para efetivar a doação da via a título de antecipação de áreas públicas. E ainda serve para autorizar a compensação do sistema viário em futuros parcelamentos do solo, referente às áreas ocupadas para implantação do sistema viário sobre este trecho, que a critério dos proprietários atingidos poderão descontar um percentual de vinte por cento (20%) quando do loteamento das áreas brutas.

 

“O projeto possui a finalidade de regularizar o sistema viário oriundo de antecipação de área, indispensável para concretizar o interesse público, qual seja, a duplicação de trecho da BR 497. Todas as despesas para elaboração e aprovação dos projetos para duplicação da via, bem como as despesas com a transferência das áreas e de averbação dos créditos correrão à conta da Delta Incorporação e Participação Ltda”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 656/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto, esses recursos serão transferidos para o Sindicato Rural de Uberlândia, os quais deverão ser aplicados na melhoria da infraestrutura de uso público do parque de exposições, principalmente das instalações sanitárias e demais estruturas de apoio ao público.

 

“A medida visa assegurar melhores condições de higiene, acessibilidade e conforto aos usuários, especialmente durante eventos e feiras, beneficiando a população urbana e rural do Município de Uberlândia”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 657/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Segundo o projeto, esses recursos deverão fomentar o atendimento da adolescente Maria Eduarda da Silva Bem, conforme determinado na decisão judicial, que tramita perante a Vara da Infância e da Juventude desta Comarca.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 659/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 508.875,00 (quinhentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos, de acordo com o projeto de lei, deverão ser utilizados no desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à adequação dos registros contábeis, de acordo com as normas vigentes dos órgãos de controle.

 

“A proposta trata de alteração orçamentária visando reclassificar a natureza da despesa com a execução do Contrato Nº. 344/2025 firmado com a Prodaub - Processamento de Dados de Uberlândia”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 660/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Os recursos acima serão destinados, segundo o projeto, ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), que tem por finalidade proporcionar recursos e meios destinados a executar a política municipal da pessoa com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do transporte e da mobilidade, da acessibilidade, do desporto, da adequação arquitetônica, da comunicação social, do trabalho, da cultura, do lazer, jurídica, de serviços, programas e projetos sociais.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

11.Projeto de Lei Ordinária N°. 655/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O montante mencionado acima, segundo o projeto, deverá ser utilizado na implantação e manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, pavimentação, redes de abastecimento de água potável e coleta de esgoto.

 

O objetivo dessas obras é assegurar maior funcionalidade ao espaço urbano, de modo a prevenir alagamentos, erosões, degradação viária e contribuir para a preservação do meio ambiente.

 

“Essas intervenções estruturantes não apenas organizam o crescimento urbano, mas também garantem maior segurança à população e eficiência na prestação dos serviços públicos”, destaca o autor da proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

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