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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em primeira votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de dezembro

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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados em primeira votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de dezembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 829/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e revoga as leis Nº. 11.843, de 20 de junho de 2014, e Nº. 11.873, de 18 de junho de 2014, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, a reestruturação da legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é necessária diante das transformações sociais, políticas e institucionais ocorridas nos últimos anos e da necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.

 

“Além disso, a reestruturação visa garantir maior representatividade e diversidade na composição do Conselho, assegurando a presença de mulheres de diferentes segmentos da sociedade civil, movimentos sociais, setores produtivos e órgãos governamentais, de forma a ampliar o diálogo e a efetividade de suas ações”, explica.

 

E acrescenta que desde a criação do Fundo, mudanças significativas ocorreram tanto na estrutura administrativa municipal quanto nas políticas de promoção da igualdade de gênero, o que torna necessária uma revisão dos dispositivos legais a fim de garantir maior eficiência, transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados à execução de ações voltadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres.

 

“A alteração proposta busca, ainda, fortalecer o vínculo entre o Fundo e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), assegurando o caráter participativo, deliberativo e fiscalizador do segundo sobre a gestão e a destinação dos recursos, conforme os princípios da administração pública e da participação social, previstos pela Constituição Federal”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Complementar N°. 52/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 775, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, que “dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no Município de Uberlândia, define critérios para sua base de cálculo e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo estabelecer um fator de redução para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser aplicado sempre que o valor lançado no ano corrente for superior ao valor líquido do exercício anterior (entendido como o montante apurado após a aplicação do redutor então vigente sobre o lançamento original), devidamente corrigido monetariamente.

 

“Desta forma, o desconto atuará exclusivamente sobre o valor correspondente a esta diferença, ou seja, sobre o acréscimo real do imposto, garantindo maior equilíbrio e justiça fiscal na cobrança do tributo. Os percentuais de redução devem variar de 60% até 20%, regredindo ano a ano até que expire a partir do exercício financeiro de 2029”, explica o autor.

 

Ele lembra que foi incluída no texto do projeto a perda parcial ou integral do redutor quando o contribuinte não efetua o pagamento no exercício do lançamento porque entende que esta medida incentiva o recolhimento tempestivo do IPTU premiando o bom pagador.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Três votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Uma ausência.

 

 

03.Projeto de Lei Complementar N°. 50/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 784, de 07 de março de 2025, que “dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo esclarecer que o cálculo de proporcionalidade destinada à habitação de interesse social incide apenas sobre a área efetivamente loteável, excluídas as áreas públicas, permitindo a aprovação adequada dos loteamentos voltados a esse fim.

 

O projeto de lei não apresenta alterações de zoneamento, uso ou ocupação do solo que demandem a realização de audiência pública na forma de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Três ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Complementar N°. 53/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 774, de 12 de dezembro de 2024, que “autoriza a transferência dos superávits financeiros dos exercícios de 2023 a 2027 e dos recursos totais existentes no Exercício de 2024 dos fundos especiais municipais que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Segundo o autor do projeto, as alterações propostas são essenciais para uma gestão financeira municipal mais atualizada e eficaz no Exercício de 2025, concentrando esforços na utilização otimizada de recursos para cobrir demandas prioritárias de investimento e sustentabilidade fiscal.

 

“O projeto busca aprimorar a Lei Complementar Nº. 774/2024, promovendo ajustes temporais e consolidando as regras de destinação de recursos com foco no equilíbrio fiscal. A autorização se refere aos recursos dos fundos municipais de Urbanismo e de Habitação de Interesse Social decorrentes de alienação de áreas públicas”, acrescenta.

 

Por fim, o autor do projeto de lei diz que a medida permite o uso estratégico de recursos para enfrentar o desafio atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu) e para viabilizar investimentos essenciais em infraestrutura, reforçando uma gestão responsável e garantindo a segurança jurídica.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Seis votos contrários.

 

Uma ausência.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 830/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo reconhecer e estimular o papel dos profissionais da contabilidade e das sociedades empresariais na promoção da cidadania fiscal e na efetivação dos direitos assegurados às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas.

 

A proposta institui o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso, o qual será outorgado às sociedades empresariais que, independentemente do valor doado, destinarem parte do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ambos vinculados ao município.

 

“Incentivar a adesão das sociedades empresariais locais à prática da destinação fiscal solidária e reconhecer o papel estratégico dos profissionais da contabilidade são as nossas metas”, afirma o autor da proposta.

 

Ele conta que o selo deverá ser conferido mediante critérios técnicos definidos em regulamentação própria, observando a comprovação das destinações efetuadas e demais requisitos de regularidade fiscal e contábil.

 

“Entendemos que esta medida, ao mesmo tempo em que promove o fortalecimento dos fundos municipais de atendimento às crianças, adolescentes e idosos, também cria um ambiente favorável à valorização da contabilidade cidadã, do empreendedorismo social e do protagonismo empresarial na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 833/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 9.903, de 08 de julho de 2008, que “dispõe sobre os conselhos tutelares, a função de conselheiro tutelar, revoga as leis complementares Nº. 127/95, 267/01, 385/04 e 388/05, a Alínea "A" do Inciso I do Artigo 4º da Lei Delegada N.º 013/05 e os artigos do 8º ao 18º da Lei N°. 5.203/91 e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei lembra que a Lei Complementar Nº. 040/1992 garante às servidoras públicas municipais a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para dizer que este visa assegurar, expressamente, em legislação própria, o direito à prorrogação da licença-maternidade para as conselheiras tutelares, conferindo segurança jurídica e tratamento isonômico à garantia já reconhecida às servidoras municipais.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 848/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), objetivando a utilização de superávit financeiro apurado na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Três ausências.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 849/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos à Associação Esporte Pela Paz a fim de custear as atividades esportivas regulares realizadas pela entidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 10 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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