Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1411/2023 – de autoria dos vereadores Cláudia Guerra e Eduardo Moraes, que instituiu e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a Semana Municipal do(a) Jovem Aprendiz. O projeto, emendado, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, a Semana Municipal do Jovem Aprendiz deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 24 de abril, no qual é comemorado o Dia Internacional do Jovem Trabalhador.
A data tem por objetivo incentivar a inserção do jovem no mercado de trabalho. Atividades como palestras, debates, rodas de conversa, mostras de música e dança, além de outras tantas, educativas e culturais, que contemplem e valorizem a diversidade comportamental do jovem devem ser realizadas.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1509/2024 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). O projeto, emendado, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) deverá ser realizada, anualmente, na semana em que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Segundo o autor do projeto, poderão ser desenvolvidas atividades educativas e ações de conscientização sobre o transtorno em escolas, promoção de eventos como seminários, debates, palestras, campanhas e afins.
"Tais iniciativas têm o objetivo de orientar a população sobre a importância do diagnóstico, do tratamento precoce e do acompanhamento clínico de modo a construir uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas com TDL", finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1707/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 6.808.138,06 (seis milhões oitocentos e oito mil cento e trinta e oito reais e seis centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo a transferência de recursos financeiros a 46 organizações da sociedade civil, parceiras da administração municipal, responsável pela divisão e repasse do montante.
"O repasse de recursos às instituições parceiras é o cálculo entre o número de matrículas consideradas na distribuição dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e o valor anual por aluno (VAAF) estimado para o exercício corrente”, explica o autor do projeto.
Ele ressalta ser preciso registrar que o valor anual por aluno (VAAF) do Fundeb é estimado em função da expectativa de arrecadação de receita dos governos municipais e estaduais, por isso pode sofrer alteração de valor no decorrer do exercício.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária, somente presencial, a primeira reunião ordinária plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de novembro (sexta-feira), em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)