Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1572/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2022-2025 - e o Anexo III – metas e prioridades para o ano de 2024 da Lei Nº. 14.025, de 27 de julho de 2023, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 1.492.944,02 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a execução de serviços para a melhoria da infraestrutura viária do município, preservando e conservando prédios municipais, revitalizando e urbanizando a cidade.
“É preciso registrar que a pavimentação asfáltica, como tantas outras estruturas, sofre desgastes causados pelos fenômenos climáticos, ação do tempo e pela própria rodagem de veículos. Por isso, torna-se necessária a realização de serviços para reparar e conservar a malha”, explica o autor da proposta.
Ele acrescenta que o objetivo do projeto é de evidente importância, haja vista que promove a melhoria das condições de segurança e trafegabilidade, por consequência a qualidade de vida da população.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1574/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual - PPA 2022-2025 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2024 da Lei Nº. 14.025, de 27 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 224.832,67(duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem como objetivo a aquisição de um trator agrícola de pequeno porte a fim de fortalecer o suporte aos pequenos produtores rurais, especialmente aqueles que se beneficiam dos serviços de motomecanização subsidiados pela prefeitura.
“Com o avanço tecnológico das máquinas agrícolas é possível aumentar a produtividade e reduzir os custos de manutenção ao atender mais produtores de maneira eficiente”, reitera o autor da proposta.
Ele lembra que o trator será operado por servidores municipais capacitados, conforme estabelecido pela Lei Municipal 10.923/2011, a mesma que concede incentivos aos empreendedores rurais.
“A inclusão do trator na frota de equipamentos representa um avanço significativo e consolida os serviços subsidiados oferecidos aos produtores em conformidade com a legislação vigente”, acrescenta.
O projeto garante que está prevista também a aquisição de uma roçadeira de pequeno porte destinada às atividades de roçagem em instituições públicas e escolas rurais. E que ambos os equipamentos serão armazenados no pátio de máquinas sob a responsabilidade do Núcleo de Motomecanização.
“A abertura de crédito de que trata esse projeto de lei servirá para adquirir os equipamentos mencionados, atendendo as demandas dos pequenos e médios produtores rurais do município”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1576/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um terreno situado no Bairro Presidente Roosevelt, constituído por parte do sistema viário, cuja área total é de 435,94 m².
O laudo de avaliação da área apontou o valor de R$ 484.329,34 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos).
O autor da proposta afirma que a venda do imóvel é plenamente possível porque não interfere no sistema viário.
“... com a realização da venda desse terreno evitaremos gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na alienação da área”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1578/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Essa proposta trata da venda de um imóvel situado no Bairro Jaraguá, constituído por um terreno com área total de 138,63 m2.
O laudo de avaliação da área indicou o valor de R$ 74.133,78 (setenta e quatro mil cento e trinta e três reais e setenta e oito centavos).
O autor do projeto garante, mais uma vez, que a venda do imóvel evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, a sua alienação.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do quarto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 13 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)