Primeira votação / Segunda votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 55/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Uberlândia de Portas Abertas para o esporte e o lazer no âmbito do município e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor garante que a proposta estabelece uma parceria estratégica: o município, ao conceder o incentivo fiscal, alivia a carga financeira dos clubes, permitindo que reinvistam na manutenção de suas instalações.
E que em contrapartida, os clubes devem abrir suas portas para a cidade, cedendo espaços para programas públicos, o que deve gerar uma expansão massiva e imediata da infraestrutura disponível para as políticas do esporte e lazer sem que o município precise arcar com os custos de construção e operação de novos equipamentos públicos.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 868/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais e disciplina a celebração e a execução de contratos de gestão no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por finalidade atualizar, sistematizar e aperfeiçoar o regime jurídico municipal, aplicável às organizações sociais, em conformidade com a Lei Federal Nº. 9.637, de 15 de maio de 1998, preservando os princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS - e demais políticas públicas setoriais.
“A proposta representa a necessidade de modernização do arcabouço normativo local, de forma a incorporar mecanismos mais robustos de governança, integridade, monitoramento, transparência e responsabilização, compatíveis com a complexidade dos serviços prestados e com o volume de recursos públicos envolvidos”, justifica.
O autor do projeto explica que a proposição não amplia, de forma alguma, gastos públicos obrigatórios, apenas qualifica a forma de aplicação dos recursos já destinados às organizações sociais, impondo controles mais rigorosos, metas claras e instrumentos de transparência e responsabilização em benefício do interesse público, da eficiência administrativa e da própria sustentabilidade das políticas públicas setoriais.
“Temos a convicção de que este projeto representa um avanço significativo na regulação das parcerias com as organizações sociais do Município de Uberlândia, alinhando a administração municipal às melhores práticas nacionais, fortalecendo a governança, o controle e a transparência, além de garantir maior segurança jurídica aos gestores públicos, às entidades parceiras e à população usuária dos serviços”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 866/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, serão repassados recursos no montante total de R$ 167.299.560,54 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 151.171.110,54 (cento e cinquenta e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos), a título de subvenções sociais a organizações da sociedade civil e entidades.
As subvenções sociais, auxílios, contribuições e transferências de recursos, ora autorizados, serão destinados à cobertura das despesas de custeio e de capital, indispensáveis à continuidade das atividades desenvolvidas por essas organizações da sociedade civil e entidades das mais diversas.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 867/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 6.769.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem como objetivo obter autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, dos recursos da Câmara Municipal de Uberlândia, provenientes do duodécimo que não serão gastos no presente exercício.
“Diante disso e consubstanciado na gestão eficiente da Câmara, a dita sobra financeira será devolvida ao Poder Executivo. A realocação do referido orçamento irá fomentar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação”, reitera o autor do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 869/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio (Smagro). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio - Smagro - com a finalidade de viabilizar a realização no próximo ano do Torneio de Pesca Esportiva do Município de Uberlândia.
Segundo o autor da proposição, os R$ 495.000,00 serão aplicados em despesas de custeio, podendo compreender a contratação de serviços especializados (segurança, limpeza, iluminação, transmissão/streaming), produção de material educativo e de divulgação, honorários de jurados e palestrantes, locação de infraestrutura audiovisual, geradores de energia, banheiros químicos e demais itens necessários à realização de evento de grande porte com qualidade e segurança.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
06.Projeto de Lei Complementar N°. 46/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Uberlândia e seus distritos e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo promover a harmonização entre o crescimento urbano, a sustentabilidade e o desenvolvimento ordenado, além de atualizar e sistematizar as normas relativas ao parcelamento do solo urbano, proporcionando maior clareza, segurança jurídica, funcionalidade e integração com as políticas de uso e ocupação do solo, mobilidade, infraestrutura e meio ambiente.
Segundo o autor da proposta, esta foi elaborada de forma integrada à proposta de revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo com o intuito de assegurar coerência normativa e articulação plena entre os instrumentos de planejamento urbano. Entre as principais inovações e avanços do projeto podemos destacar:
1- a adequação dos critérios de parcelamento do solo às novas categorias de zoneamento territorial do município; 2 – a ampliação e o detalhamento das modalidades de parcelamento, incluindo lotes mistos (convencionais e de acesso controlado), sítios de recreio e empresariais; 3 – o detalhamento para a implantação de condomínios urbanísticos; 4 – a modernização dos parâmetros urbanísticos; 5 – a instituição de percentuais e critérios técnicos objetivos para a destinação de áreas públicas nos parcelamentos; 6 - a compatibilização com o conceito de fachada ativa e adensamento qualificado; 7 – a inclusão da possibilidade de transformação de sítios de recreio em sítios de recreio de acesso controlado; 8 – a especificação de marcos temporais para a dispensa de estudos técnicos quando da implantação de atividade com compensação em áreas institucionais.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 854/2025 – de autoria de vários vereadores, que altera a Lei Nº. 6904, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei estabelece a prorrogação por mais 18 meses para que os responsáveis pelos contêineres utilizados na coleta de resíduos realizem a colocação dos adesivos de identificação previstos pela Lei Nº. 6.904/1996.
De acordo com os seus autores, essa representa uma medida razoável e necessária conforme solicitação formalizada pelos empresários do setor por meio de abaixo-assinado.
“Tal ampliação de prazo busca evitar prejuízos aos usuários, garantir a plena adaptação às exigências legais, assegurar segurança jurídica e permitir que o município mantenha o controle adequado dos equipamentos utilizados na coleta urbana”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PSB).
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
08.Projeto de Lei Complementar N°. 56/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que altera a Lei Complementar Nº. 797, de julho de 2025, que "aprova a revisão do Plano Diretor do Município de Uberlândia, estabelece os princípios básicos e as diretrizes para a sua implantação e revoga a Lei Complementar Nº. 432, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição, de acordo com o vereador, tem por objetivo facilitar o cumprimento legal da contrapartida financeira, possibilitando a destinação de 30% da área loteável para a construção de moradias de interesse social, de modo a proporcionar aumento de oferta de área urbana e recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dessa alteração.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Cinco ausências.
09.Projeto de Lei Complementar N°. 47/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações posteriores. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo instituir um novo marco normativo para o ordenamento territorial do município, atualizando a estrutura normativa existente e substituindo-a por uma mais clara e coerente com as diretrizes do Plano Diretor.
Entre os seus avanços podemos destacar: 1 – a introdução de conceitos urbanísticos modernos; 2 – a consolidação e ampliação das zonas de urbanização específica, disciplinando o seu uso, permitindo a sua integração ao tecido urbano; 3 – a redefinição dos setores de vias; 4 – o detalhamento das macrozonas; 5 – a modernização dos índices urbanísticos aplicáveis a cada zona; 6 – a instituição do quadro classificatório de usos e da tabela de adequação de usos das mais diversas zonas, o que deve facilitar a aplicação da norma com transparência e previsibilidade; 7 – o fortalecimento da Comissão Especial de Planejamento Urbano, cujo papel é técnico na deliberação sobre processos de licenciamento.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Cinco ausências.
10.Projeto de Lei Complementar N°. 49/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui os perímetros urbanos do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo atualizar o perímetro urbano do município, adequando-o à realidade atual de ocupação do território e às diretrizes de ordenamento urbano previstas no Plano Diretor. Entre os principais avanços e alterações propostas, destacam-se:
1 - a inclusão de áreas já consolidadas e contíguas à malha urbana; 2 - a inserção de nova área destinada à ampliação do setor empresarial e industrial, junto ao atual Distrito Industrial, visando fortalecer a política de desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda, bem como atender às solicitações apresentadas pela população; 3 - a formalização da área urbana dos distritos municipais, especialmente daqueles em que a maior parte das edificações se encontra fora dos limites urbanos definidos, ainda que se trate de áreas consolidadas, promovendo assim maior coerência entre a realidade física e o enquadramento legal do território, que teve sua última demarcação de perímetro urbano no ano de 1950.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Quatro ausências.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo ano (2026), no dia 02 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)