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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de agosto

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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de agosto
Foto: Aline Rezende

 

Discussão única

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01637/2020 - np – Projeto de Lei 1462/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que altera dispositivos da Lei Nº. 6245, de 13 de fevereiro de 1995, que considera de utilidade pública a Casa de Oração Sarapião Ribeiro. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Segunda votação e redação final

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01506/2020 - np – Projeto de Lei 1394/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Artigo 1º e acrescenta incisos na Lei Nº. 12.743, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

 

O projeto de lei acima tem por objetivo alterar ao Artigo 1º da lei que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o mês “Setembro Amarelo”, a ser comemorado anualmente com o intuito de mobilizar a sociedade civil a respeito da valorização da vida e a prevenção da automutilação, estabelecendo as seguinte diretrizes:

 

I – promover debates e palestras com especialistas que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e formas de tratamentos existentes; II – estimular a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado; III – auxiliar, envolver a sociedade na prevenção e orientar os pais a desenvolver medidas que ajudem os jovens a superar situações geradoras de sofrimento psíquico e emocional.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01509/2020 - np – Projeto de Lei 1396/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer. A proposta apresenta substitutivo às folhas 08 e emenda às folhas 12. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

O projeto lembra que no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia ao ato de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação dos espaços recreativos para que possam interagir da mesma forma que outra criança sem deficiência, o que garante assim, também a igualdade.

 

“Fazer valer o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a ela a efetivação dos preceitos de justiça social, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito ao bem-estar e à dignidade da pessoa humana”, explica o autor.

 

A proposta ainda questiona: como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças ao perceber que o meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local no qual ele possa brincar e interagir com outras crianças?

 

O autor acrescenta que não é admissível tirar esse direito das crianças com deficiência. Ele afirma tratar-se de uma proposição de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com todas as outras, deficientes ou não, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto sócioeconômico e cultural.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Devolução para o autor

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01536/2020 - np – Projeto de Lei 1433/2020 – de autoria do vereador Amado Júnior, que disciplina a apreensão de animais de grande porte no perímetro urbano tais como equinídeos (equinos, asininos e muares) e bovinos. Institui as taxas relativas à matéria que menciona, revoga os artigos 124, 125 e 128 da Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, e suas alterações e dá outras providências.

 

O projeto de lei acima tem por objetivo a proteção animal, em especial, a proteção dos animais de grande porte e, nesse sentido, protegê-los dos maus-tratos, da crueldade, das agressões a que são submetidos, do abandono e/ou até mesmo da falta de alimentos e de tratamento veterinário adequado.

 

A proposta visa também punir aquele que deveria ser o cuidador, o protetor do animal, mas incorre nos crimes previstos nesta lei. “Tudo isso foi estudado e planificado para a proteção do animal de grande porte, em especial junto à população e aos órgãos públicos responsáveis por apurar os maus tratos que esses são submetidos”, finaliza.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01543/2020 - np – Projeto de Lei 1423/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que dispõe sobre a queima de pneus e outros objetos em vias públicas durante manifestações populares.

 

A proposta de lei determina que fica proibido atear fogo em pneus e quaisquer outros objetos que provoquem combustão, em vias públicas, no decorrer de atos de manifestação pública.

 

“O não cumprimento do disposto no caput do artigo acima culminará em multa pecuniária ao autor no importe de R$1.000 (mil reais), sendo que, no caso de reincidência, a penalidade será majorada no percentual de 100% (cem por cento), o qual passará a ser adotado para cada ocorrência registrada”, destaca o projeto.

 

Por fim, considera para fins dessa lei, as ações de queima de pneus e outros objetos em vias públicas que: I – Obstruírem a via, impossibilitando a mobilidade urbana; II – Causarem danos à saúde de terceiros; III – Causarem considerável poluição atmosférica; IV – Causarem dano à coisa alheia ou a qualquer patrimônio público.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a nona sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, 14 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)
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