Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00722/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 496/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui o Dia Municipal de Combate e Prevenção à Trombofilia no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 05, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia de Combate e Prevenção à Trombofilia. A data deverá ser comemorada anualmente no dia 05 de maio.
“Nessa data deverão serão realizados debates, palestras e campanhas, entre outras atividades, com a finalidade de promover a reflexão sobre a prevenção à Trombofilia”, explica a vereadora Liza Prado.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00981/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 649/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 8.814, de 30 de agosto de 2004, e suas alterações, que "disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta estabelece que no âmbito da administração pública municipal as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada sempre que: I – for justificável pela relevância da matéria e II – houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
“Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I – de licitação; II – relacionados ao poder sancionador; III – em que estejam envolvidas autoridades de poderes distintos ou IV – em processos administrativos tributários. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada”, ressalta o autor.
Ele acrescenta que no caso de eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada, esse deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão. E que nos atos decisórios do prefeito municipal, em nível originário ou recursal, a Procuradoria Geral do Município elaborará o parecer jurídico prévio à respectiva decisão.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Quatro abstenções. Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00451/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 293/21 – de autoria do vereador Raphael Leles, que classifica como deficiência a visão monocular no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, a pessoa diagnosticada com visão monocular será incluída nos programas, benefícios ou tratamentos especiais existentes no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00966/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 642/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que altera a Lei Nº. 13.608, de 28 de outubro de 2021, que "denomina de Rotatória Dr. Eduardo Serafim Abrantes o logradouro público que especifica". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto altera o Artigo 1º da Lei Nº. 13.608, de 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica denominada de ROTATÓRIA DR. EDUARDO SERAFIM ABRANTES a rotatória inominada, localizada entre a Avenida Victor Alves Pereira e a Avenida Dário Fagundes da Costa, no Bairro Novo Mundo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00978/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 079/22 – de autoria do vereador Murilo Ferreira, que concede Título de Cidadão Honorário a Marco Antonio Viana Leite. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00982/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 650/22 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Rua Comendador Alcides Simão Helou o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto determina que fica denominado de Rua Comendador Alcides Simão Helou o logradouro público identificado como Rua da Lavoura – parte - entre a Avenida Comendador Alexandrino Garcia e a Rua da Lavoura, no Bairro Minas Gerais.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00887/2021 - np – Projeto de Lei Nº 609/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto - Queijinho, que denomina de Rua Sebastião Alves de Oliveira o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público, atualmente denominado de Rua 05, localizado entre a Avenida do Óleo e a Rua José Gil Grama, no Bairro Jaraguá, passa a denominar-se RUA SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
05. Projeto de Lei Ordinária - 00893/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 616/22 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rua Ana Rosa Pires o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público, denominado atualmente de Rua “L”, no Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se Rua ANA ROSA PIRES.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária - 00441/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 282/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.153, de 21 de maio de 2009, que "disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 6454, de 14 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores e dá outras providências". O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Só para lembrar, o projeto determina a garantia do atendimento aos usuários com mobilidade reduzida ou deficiência física pelos condutores do transporte por taxistas ou aplicativos, sendo vedada a recusa na prestação de serviço por ato discriminatório na exata medida da disponibilidade e viabilidade do veículo usado no transporte.
O veto total foi mantido por 13 votos favoráveis. 10 votos contrários. Três ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00114/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 064/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim – outros - que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Para recordar, a proposta estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição. 2º Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, devendo o acesso às informações ficar restrito aos órgãos competentes do poder público Fica revogada a Lei nº 12.270, de 1º de outubro de 2015.
O veto parcial foi mantido por oito votos favoráveis. 11 votos contrários. Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a nona reunião do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima semana, segunda-feira, dia 14 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)