Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00309/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 188/21 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Estrada Vicinal José Marcos Martins, mais conhecido como “Zé Côco” o logradouro público que especifica. De acordo com a proposta, o logradouro público atualmente é identificado como Estrada Vicinal 461, trecho compreendido entre a Rua Amâncio Cabral de Menezes e a Rodovia 365 – sentido Patrocínio. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00316/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 195/21 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Unidade Básica de Saúde da Família Joana Flor Oliveira o próprio público que especifica. O projeto apresenta emenda às folhas 23. Fica denominado Unidade Básica de Saúde da Família Joana Flor Oliveira o próprio público identificado pela Unidade Básica de Saúde da Família situada à Rua Julieta Oliveira Jordão, s/n, esquina com a Rua Sebastião Marques Jordão, no Bairro Shopping Park. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00315/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 194/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V –programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e o Anexo III –metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 252.525,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei, de autoria do prefeito municipal, tem como objetivo a inclusão de recursos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde que serão destinados à aquisição de veículos para prevenção do uso de drogas, cuidados e reinserção social de pessoas e famílias que têm problemas com álcool e outras drogas.
“Os recursos e o programa das despesas têm origem no Convênio Nº. 901690/2020, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, órgão integrante da estrutura da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania. O seu objetivo principal é a aquisição de veículos para prevenção do uso de drogas, cuidados e a reinserção social de pessoas e famílias que têm problemas com álcool e outras drogas, conforme detalhado no plano de trabalho, que integra o instrumento acima mencionado. A aquisição dos veículos possibilitará o aperfeiçoamento dos nossos trabalhos, favorecendo, assim, a oportunidade aos dependentes químicos de uma recuperação plena, sob o aspecto físico, mental e social”, detalha o texto da proposição de lei.
Aprovado por 17 votos favoráveis. Nove ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00308/2021 - np – Projeto de Lei Nº 187/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo v – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia no valor de R$ 90.190,00 (noventa mil e cento e noventa reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta de lei, os recursos necessários à abertura do crédito especial foram angariados com a celebração do Convênio Nº. 130/2020, firmado entre o Município de Uberlândia e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), tendo por objeto “a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto ‘Reestruturação do Procon de Uberlândia’ a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos”.
Esses recursos deverão ser empregados na aquisição de um veículo para o referido órgão. Foi estabelecido o crédito em favor do município no valor de R$ 90.190,00 (noventa mil, cento e noventa reais) para a compra de um veículo que deverá ser utilizado para dar continuidade às atividades relacionadas ao dia a dia do órgão.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00310/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 189/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta viabiliza o repasse de recursos ao CONSELHO COMUNITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DA REGIÃO DA USINA DOS MARTINS (R$ 30.000,00 – trinta mil reais).
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00322/2021 - np – Projeto de Lei N.º 201/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V –programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - Futel - no valor de R$ 241.947,76 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) e dá outras providências. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, a administração municipal fica autorizada a realocar recursos, por meio de crédito adicional suplementar, a fim de promover a sua adequada alocação dentro das classificações orçamentárias.
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00314/2021 - np – Projeto de Lei N°. 193/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei busca a autorização legislativa para que possa ser realizada a venda de área que não possui utilidade pública, de um terreno pertencente ao município situado nesta cidade, nos Loteamentos Portal do Vale I e II, designado pela Área A-B (composto pela unificação das Áreas A e B), totalizando uma área de 329,82 m², constante da Matrícula Nº. 223.725, de 8 de março de 2019, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
“As despesas de escrituração e registro do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel, objeto da alienação, correrão por conta do adquirente. A referida área possui dimensão insuficiente para implantação de quaisquer equipamentos públicos relacionados no referido Estudo de Demandas Sociais, elaborado pela Diretoria de Pesquisas Integradas (DPI). Foi realizado laudo de avaliação da área, chegando-se à importância de R$ 149.500,81 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais e oitenta e um centavos)”, explica.
O autor diz que tendo em vista a inaptidão da área, objeto do projeto de lei, para receber qualquer destinação pública, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a manutenção da mesma sob a propriedade do Município de Uberlândia, por consequência, mostra se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem à comunidade. A alienação, dessa forma, mostra-se a medida mais adequada para o atendimento do interesse público, pois evitará dispêndios ao Município de Uberlândia.
“Evitará também futuras ações judiciais de reintegração de posse, caso a área venha a ser invadida e ocupada. Assim, temos que, com a realização da sua venda, evitaremos gastos públicos com a manutenção de um imóvel que não possui qualquer utilidade prática para o município, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação (venda) da área, objeto do presente projeto de lei”, finaliza a mensagem enviada pelo prefeito.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco votos contrários.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 14 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)