Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01413/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 937/22 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2022. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, ficam remanejadas as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2022. O remanejamento será destinado à consecução de colecistectomias, herniorrafias e procedimentos afins no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Um total de R$ 990.051,28 (novecentos e noventa mil, cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) será direcionado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de cirurgias de hérnia (herniorrafia) e vesícula (colecistectomia), além de procedimentos afins.
Segundo o projeto, dessa maneira serão propiciadas ações e serviços públicos de saúde, cuja relevância está assentada na própria lei estruturante municipal, bem como a consecução de procedimentos carentes de ampliação da capacidade de atendimento da população uberlandense.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Dois votos contrários. Cinco ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01424/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 938/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo autorizar a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O montante deve ser destinado à cobertura de diversas despesas operacionais e de pessoal, fruto do significativo aumento das demandas em quase uma centena de escolas municipais, cujas manutenções são realizadas por essa empresa.
“Dentre as despesas que tiveram acréscimo, merecem destaque as seguintes: (a) acréscimo do valor da folha mensal e consequentemente dos encargos sociais em virtude da realização do processo seletivo simplificado, no corrente ano, para fins de preenchimento das vagas existentes na área de manutenção; (b) a necessidade de reposição do estoque de materiais de construção em geral e (c) contratação de empresas específicas como vidraçaria e confecção/instalação de calhas”, explica o autor.
Ele diz que neste cenário, os recursos originariamente previstos no orçamento desta empresa mostram-se insuficientes para a continuação do cumprimento de suas finalidades legais e estatutárias, fazendo-se assim indispensável a suplementação de recursos.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências. O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02.Projeto de Lei Complementar - 01426/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 057/22 – de autoria do prefeito municipal, que disciplina a regularização do núcleo urbano informal clandestino consolidado em áreas particulares nos termos do Artigo 40 da Lei Federal Nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações, e altera as leis complementares Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, e Nº. 670, de 02 de maio de 2019, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei tem por finalidade disciplinar a regularização dos núcleos urbanos informais consolidados, oriundos dos parcelamentos clandestinos em áreas particulares.
De acordo com o autor do projeto, são diversos os loteamentos clandestinos que perfazem os núcleos urbanos informais consolidados que foram constituídos após a data de 22 de dezembro de 2016, cujos processos foram indeferidos ou ainda não foram protocolados por faltar legislação municipal aplicável a tais situações.
“A regularização fundiária constitui uma das saídas jurídicas que visam o combate às ocupações clandestinas e moradias indignas, sendo uma ação de fundamental importância para o resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária”, justifica o autor.
Por fim, ele garante que o projeto de lei complementar vem suprir essa lacuna a fim de disciplinar a questão.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Três abstenções. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Um voto contrário. Três abstenções. Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01425/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 939/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 385.280,77 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 385.280,77 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e setenta e sete centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a transferência de recursos a diversas entidades (Anexo II), parceiras para o desenvolvimento de serviços socioassistenciais da política pública de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos humanos.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a nona (penúltima) reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)