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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária virtual de abril

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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária virtual de abril
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Decreto Legislativo - 01135/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 111/22 – de autoria do vereador Raphael Leles, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Decreto Legislativo - 01136/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 112/22 – de autoria do vereador Raphael Leles, que concede Título de Cidadão Honorário ao ex-integrante do Pelotão Boinas Azuis - Osvaldo Gonçalves de Oliveira. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

03. Projeto de Decreto Legislativo - 01138/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 113/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadã Honorária à Sra. Cristiana Franco Silva. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

04. Projeto de Decreto Legislativo - 01139/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 114/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadã Honorária à Sra. Cintia Sabrina dos Santos Malaquias. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00544/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 352/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera dispositivo da Lei Nº. 11.298, de 28 de dezembro de 2012. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 16, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei determina que deve ser afixado, em todos os andares, em local visível, junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante, tamanho de 15cm x 21cm (quinze centímetros por vinte e um centímetros), com letras em vermelho e fundo na cor branca, informando a data da última inspeção, a data limite de uso, a lei municipal em preto, nome e endereço completo da empresa e do vistoriador técnico (RT), acompanhados de assinatura, carimbo e CNPJ.

 

“É de suma importância o acréscimo do Parágrafo Segundo do Artigo 3º da Lei 11.298, de 28 de dezembro de 2012, pois visa trazer segurança aos usuários dos elevadores ao fixar cartazes indicativos autocolantes com a data e validade da inspeção do vistoriador técnico (RT) nas portas dos elevadores a fim de garantir equipamentos aferidos e que tenham responsabilidade técnica. A segurança vem em primeiro lugar”, justifica o vereador Sargento Ednaldo.

 

Antes de concluir, ele lembra que as manutenções preventivas são fundamentais, pois servem para prevenir que qualquer tipo de acidente ocorra, sendo a publicidade da manutenção fundamental. Por fim, o vereador ressalta que a fixação de cartazes indicativos autocolantes em cada andar é para, antes de tudo, informar aos usuários sobre as condições das inspeções antes que o elevador seja utilizado.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Correção: O substitutivo às folhas 16, ao alterar a redação da Lei Nº. 11.298 de 28 de dezembro de 2012, determina que apenas o primeiro andar tenha afixado em local visível, junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante informativo, tamanho de 15cm x 21cm (quinze centímetros por vinte e um centímetros), com letras em vermelho e fundo na cor branca, onde conste a data da última inspeção, a data limite de uso, a lei municipal em preto, nome do vistoriador técnico (RT) e endereço completo da empresa, acompanhados de assinatura, carimbo e CNPJ.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01145/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 774/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo propor a venda de área de propriedade do Município de Uberlândia, situada no Bairro Jardim Indaiá (bairro integrado ao Jardim Karaíba), com 259,01 m², que possui natureza jurídica de remanescente de lote.

 

“Foi formulado laudo de avaliação da área, chegando-se ao valor de R$ 289.438,49 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos)”, diz a mensagem enviada pelo autor.

 

Ele conta que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano se manifestou favoravelmente à alienação do imóvel em questão, que a sua manutenção mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01142/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 771/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo propor a venda da área de propriedade do Município de Uberlândia, situada no Loteamento Vila Saraiva, com 256,47 m², que possui natureza jurídica de remanescente do Lote 05.

 

“Foi realizado laudo de avaliação da área, chegando-se ao valor de R$ 94.932,37 (noventa e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos). Tendo em vista a pouca relevância ao sistema viário local e a inexistência de projeto de adequação viária, a desafetação da área não incorrerá em prejuízo ao sistema viário local, mas a manutenção da área mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos, sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade”, esclarece o autor do projeto.

 

Ele acredita que com a venda do imóvel, a administração municipal evitará gastos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade pública, restando apenas o interesse na alienação da área objeto do presente projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

03. Projeto de Lei Ordinária - 01143/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 772/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto trata de uma área pública situada no Bairro Parque São Jorge I, constituída por parte da Rua João Borges Cunha, localizada na Quadra 43, totalizando uma área de 64,00 m², com natureza jurídica de parte do sistema viário.

 

A justificativa enviada pelo autor afirma que o laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 12.226,56 (doze mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). E reitera que considerando a área remanescente do sistema viário não desempenha a função para a qual havia sido prevista, já que a Rua João Borges da Cunha possui continuidade na malha viária devido a aprovação do Loteamento Jardim das Hortências.

 

Assim, ele conclui que a alienação não interfere no sistema viário, mesmo porque a área não comporta equipamentos públicos e que a venda do imóvel evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade, restando, portanto, somente o interesse público na alienação da área apreciada pelo presente projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis Três ausências.

 

O projeto foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

04. Projeto de Lei Ordinária - 01140/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 769/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o município a conceder direito real de uso do imóvel que especifica a obras sociais da Diocese de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A mensagem enviada pelo autor diz que a Diocese de Uberlândia pleiteia a concessão de uso de área pública para a construção de um centro comunitário que vise promover o desenvolvimento da comunidade, realizando obras e ações, por iniciativa própria, dos moradores ou entidades e organizações parceiras.

 

“A atuação proposta pela entidade coaduna com a afetação da área pleiteada. Tendo em vista tratar-se de área institucional, a construção e o funcionamento do equipamento público de cunho assistencial possibilitarão o atendimento da população”, justifica o autor da proposição.

 

A entidade terá um prazo inicial de 3 (três) anos para implantação do seu projeto, prorrogável por mais 2 (dois) anos.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

05. Projeto de Lei Ordinária - 01144/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 773/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o município a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto trata da venda de área situada na Vila Oswaldo, com 352,47 m², que possui natureza jurídica de remanescente. O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 206.395,86 (duzentos e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos).

 

“A manutenção do imóvel mostra-se contrária ao interesse público porque implica em gastos desnecessários sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade. Com a venda, evitaremos gastos públicos com manutenção do imóvel que não possui nenhuma utilidade para a administração municipal”, afirma o autor.

 

Para ele, resta apenas o interesse público na alienação da área mencionada.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Uma abstenção. Uma ausência.

 

06. Projeto de Lei Ordinária - 00525/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 343/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que dispõe sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiências em escolas do ensino infantil e fundamental da rede pública municipal de educação. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto determina que as crianças e os adolescentes com deficiências terão prioridade sobre os demais para a matrícula em escolas do ensino infantil e fundamental da rede pública municipal de ensino e em escolas mantidas ou subsidiadas pelo poder público municipal.

 

A vereadora, autora da proposta, diz que a administração municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando a sua melhor aplicação. E que esta lei entra em vigor após noventa dias de sua publicação.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por votação simbólica. Maioria simples.

 

07. Projeto de Lei Ordinária - 01020/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 684/22 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Uberlândia de informações sobre as obras públicas paralisadas e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, compete a administração pública municipal divulgar as informações acerca das obras públicas paralisadas, contendo os motivos da interrupção, a nova data prevista para o término e o valor que falta para ser concluída, no site oficial da Prefeitura do Município de Uberlândia.

 

“Consideramos obra paralisada, para efeitos desta lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias”, explica Fabão.

 

A proposta estabelece que será utilizado o site oficial da prefeitura para transmissão das informações contidas no Art. 1º desta lei, entre as quais deverão constar também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Em tempo: outros projetos, fora da pauta da ordem do dia, também foram aprovados em primeira discussão e votação e segunda votação e redação final. A próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a nona (penúltima) reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 14 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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