Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Complementar - 00644/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 021/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XXIX ao Artigo 7º e o Parágrafo Único ao artigo 9º da Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 - Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que "dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores" e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas às folhas 65 e 66, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a autora, o projeto tem por objetivo preservar a beleza cênica do Rio Uberabinha, assegurar a estabilidade geológica e garantir a disponibilidade hídrica, o bem-estar de seus usuários e a sanidade dos ambientes aquáticos. Com a aprovação da proposta, fica proibida a construção de qualquer tipo de barragem, comporta ou derrocamento nos trechos de corredeiras e cânions ou alargamento de canais que altere o curso, a vazão ou a calha principal do leito do rio.
“O nosso maior objetivo é reconhecer a importância histórica, cultural e ambiental do setor Baixo Rio Uberabinha, garantir a conservação de seus aspectos naturais, assegurando o gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo e sustentável e ainda fomentar formas de desenvolvimento sustentável. A nossa proposta é também impedir que alterações significativas em seus aspectos físicos, químicos, estéticos, ou biológicos venham a ocorrer”, explica a vereadora.
Para ela, isso significaria a destruição das condições ambientais pelas quais o ecoturismo vem crescendo na região, propícia à prática de esportes radicais. O projeto de lei também evitará a perda da biodiversidade aquática, a proliferação de doenças de vinculação hídrica e a deterioração da qualidade da água do Rio Uberabinha. Por fim, a proposição pretende preservar os trechos mais representativos de florestas ciliares e os serviços ecossistêmicos associados.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Cristiano Caporezzo (Patriota). O pedido de vista foi aprovado por 13 votos favoráveis. Dez votos contrários. Três ausências.
02. Projeto de Lei Complementar - 00515/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 016/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 1448, de 1º de dezembro de 1966, e suas alterações, que institui o Código Tributário do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o vereador, o projeto busca retirar a exigência de quitação do ISS da construção civil para que seja expedido o Habite-se. Segundo ele, a exigência da comprovação de quitação de débitos fiscais não contempla o Habite-se. Por isso, uma exigência ilegal por parte da prefeitura, que dispõe de diversos meios para cobrar os seus créditos.
“A autoridade fazendária dispõe de instrumento legal próprio (efetivo) para levar a efeito a cobrança dos seus tributos, seja o encaminhamento ao Cartório de Protesto ou mesmo a possibilidade de ação de execução fiscal. Acatar a quitação do ISS como condição, sine qua non, para concessão do Habite-se, seria admitir a cobrança de forma coercitiva, de maneira que tal exigência acabaria por levar o contribuinte ao não pagamento do imposto”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis. Nove votos contrários. Três ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00787/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 546/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui a Semana Municipal de Incentivo ao Plantio de Árvores e Flores e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo estimular medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental por meio do plantio de árvores e flores, frutíferas ou ornamentais. O autor do projeto explica que o plantio deverá ser realizado, anualmente, nos dias úteis que antecedem a data na qual se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, dia 05 de junho.
“As mudas poderão ser doadas pela iniciativa privada ou pelo poder público”, ressalta Mendonça. Ele acrescenta que a semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a qual deverá ser programada e coordenada pelas secretarias de Educação e de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente em parceria com entidades públicas e privadas.
O projeto estabelece que as despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01065/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 718/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI - metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 636.500,00 (seiscentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo promover o processo de planejamento e gestão de políticas de caráter turístico, cultural, esportivo (lazer) e implementar o desenvolvimento dos esportes, assim como a qualidade de vida através da utilização dos recursos destinados, na forma do Convênio Plataforma + Brasil Nº. 920019/2021, firmado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania, à implantação do Núcleo de Esporte de Base para o Alto Rendimento na modalidade Vôlei de Praia – NEBAR.
“Desta feita, trata-se de fomento à realização de eventos esportivos com cerne no incentivo à modalidade (vôlei de praia) e na captação e formação de novos talentos mediante apoio financeiro para a aquisição de materiais como redes, bolas oficiais, uniformes, equipamentos em geral e a contratação de serviços como transporte aéreo, diárias de hospedagem e de alimentação, necessários ao desenvolvimento do “PROJETO VÔLEI DE PRAIA NO PRAIA”, bem como a contratação de técnicos e coordenadores especializados”, justifica o prefeito.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01062/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 717/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI - metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.199.984,43 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o autor do projeto, os recursos necessários à abertura de crédito especial no valor de R$ 1.199.984,43 decorrem do excesso de arrecadação, apurado na conta bancária vinculada ao Convênio de Saída - celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, cujo objetivo é a aquisição de mobiliários e equipamentos destinados ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino.
“Assegurar condições de acesso, permanência e conclusão. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e aprendizagem, assim como programas de formação continuada dos profissionais e o desenvolvimento de projetos educativos a fim de assegurar a alfabetização das crianças. Implementar ações para o desenvolvimento do Programa Escola Bem Arrumada e implantar o Programa Escola Digital”, acrescenta.
Ampliar a oferta de educação em tempo integral e o número de vagas em creches e pré-escolas completa a relação de objetivos da proposta de lei enviada para apreciação em plenário.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 01033/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 713/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara entidade de utilidade pública o Instituto Projeto de Vida. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador conta que o Instituto Projeto de Vida trabalha em três eixos de atuação: Projeto Transforma - apoio e qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social; Projeto Carreira - formação de pessoas para o mercado de trabalho; Projeto Escola do Futuro - focado em soluções para a educação.
Ele afirma que todos os projetos do instituto são presenciais, mas que com a pandemia, as atividades foram paralisadas, embora a equipe do instituto não tenha parado. Tannus acrescenta que nesse período outras ações foram desenvolvidas como a criação e a gestão do Movimento Juntos por Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a décima (última) reunião do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 16 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)