Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01388/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 918/22 - de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de um imóvel situado no Loteamento Jardim Canaã II, constituído de parte do sistema viário, Área Remanescente, de forma irregular, totalizando a área 10,42m², cujo laudo de avaliação determinou o valor de R$ 1.184,37 (mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Para o autor do projeto, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. “Assim, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para a prefeitura, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação da área, objeto do presente projeto de lei”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01380/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 911/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um imóvel situado no Bairro Nossa Senhora das Graças, constituído por parte da Rua Paraíba, totalizando uma área de 561,06m², avaliada em R$ 257.981,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais).
De acordo com o parecer da Secretaria de Planejamento Urbano, a área que faz parte da Rua Paraíba, devido à implantação de uma trincheira na Avenida Doutor Rofles Cecílio, tornou-se uma rua sem saída. O motivo é o acentuado declive na confrontação com a trincheira.
Por isso, não apresenta o trecho utilidade para o sistema viário municipal. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ao ser consultada, manifestou-se favorável à alienação. Logo, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01384/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 914/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de um imóvel situado no Loteamento Santo Antônio, constituído pela Rua Elias Vieira Pena (parte), totalizando uma área de 180,00m², avaliado em R$ 71.744,40 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
Segundo o parecer da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a princípio era prevista a implantação da continuidade da Rua Elias Vieira Pena, no entanto, a implantação do loteamento adjacente, Jardim Vica, instituiu um novo traçado viário, sem a continuidade daquela via.
Assim, de acordo com o autor do projeto, a função da via ficou restrita ao retorno entre as avenidas Jericó e Calixto Felipe Milken, o que é de pouca relevância para o traçado viário atual implantado.
Ao ser consultada, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes também manifestou-se favorável à alienação. Logo, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere em nada no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Quatro ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01385/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 915/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição trata da venda de um imóvel situado Bairro Parque Residencial do Camaru, constituído pela Área C, totalizando uma área de 44,85m², avaliada em R$ 14.157,80 (quatorze mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Segundo o parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano, as dimensões e o formato da área inviabilizam tanto a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto a implantação dos modelos arquitetônicos utilizados por equipamentos públicos municipais.
A mesma secretaria conclui que a área em questão é resultado da caracterização de remanescente de área de sistema viário, mais especificamente parte da Rua Porto Colômbia, considerando que o trecho não possui continuidade no sistema viário.
E que como não se trata de acesso viário principal aos lotes confrontantes, a alienação da área não interfere no sistema viário municipal. Logo, a venda do imóvel, objeto de análise deste projeto de lei, é plenamente possível.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, a décima (última) reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)