Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01043/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 700/22 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como o seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 15 e 21, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor explica que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à penalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
“O descumprimento do que determina o projeto de lei implica sucessivamente: I - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Monetária do Município – UPMs; II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos e III – fechamento definitivo do estabelecimento comercial, o qual deverá fixar no seu interior placa de aviso, escrita de forma clara e afixada em local visível, quanto à proibição estabelecida por esta proposta e as consequências do uso do fumo, bem como informações sobre os malefícios do narguilé”, reitera o vereador.
De acordo com Miquéias, a administração municipal poderá divulgar e conscientizar os jovens sobre os males causados pelo fumo como forma de desestimular e conscientizar jovens e adolescentes a não fazer uso do cachimbo de água egípcio, mais conhecido como narguilé.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01146/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 776/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de área, situada no Bairro dos Buritis, com 22,90m², de natureza jurídica, parte do sistema viário. O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 6.250,56 (seis mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano se manifestou favoravelmente à alienação do imóvel. A sua manutenção, sob a propriedade da administração municipal, mostra-se contrária ao interesse público, o que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a décima (última) reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 18 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)