Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00544/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 352/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera dispositivo da Lei Nº. 11.298 de 28 de dezembro de 2012. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo garantir segurança aos usuários de elevadores ao determinar a fixação de cartazes indicativos autocolantes com a data de validade da inspeção do técnico responsável (RT) na porta dos elevadores do Município de Uberlândia.
“A segurança vem em primeiro lugar. Por isso, as manutenções preventivas são fundamentais. Elas servem para prevenir que qualquer tipo de acidente ocorra. A publicidade da manutenção é fundamental. A presença de cartazes indicativos autocolantes em cada andar deve informar as condições das inspeções antes do usuário adentrar o elevador”, justifica o autor.
Ele explica que os cartazes devem ser afixados, em todos os andares, em local visível, junto à porta dos elevadores. Devem possuir a medida de 15 cm x 21 cm (quinze centímetros por vinte e um centímetros), fundo na cor branca e mensagem em vermelho com os seguintes dizeres:
ELEVADOR INSPECIONADO EM: _______/_______/______
ELEVADOR EM CONDIÇÕES DE USO ATÉ: ______/______/______
Lei Municipal Nº. (inserir o número da lei – letras em preto)
Nome e endereço completo da empresa e do responsável técnico (RT), acompanhados de CNPJ, carimbo e assinatura.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00550/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 359/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a campanha permanente de prevenção das doenças ocupacionais dos profissionais da educação. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 04.
A proposta tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a campanha permanente de prevenção das doenças ocupacionais dos profissionais da educação, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, quando é comemorado o Dia dos Professores.
O autor explica que são consideradas doenças ocupacionais dos profissionais da educação: I – Lesões na coluna vertebral; II – Lesões nos membros superiores e inferiores; III – Síndrome de Burnout; IV – Problemas vasculares; V – Lesões nas cordas vocais; VI – Alteração nas estruturas osteomusculares como tendões, articulações, músculos e nervos.
Ele reitera que a campanha tem por objetivos: I – Informar e esclarecer os profissionais da educação da rede municipal de ensino sobre o risco das doenças decorrentes do exercício profissional; II – Orientá-los a respeito de métodos e práticas preventivas de controle dessas enfermidades; III – Encaminhar o profissional enfermo para tratamento adequado.
“Às secretarias municipais de Educação e Saúde caberão propor as diretrizes e instituir um grupo responsável pela organização e implantação da campanha”, finaliza.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00609/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 399/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.397, de 17 de março de 2016, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, revoga as leis Nº. 2.138, de 24 de novembro de 1972, Nº. 7.035, de 19 de dezembro de 1997, Nº. 7.460, de 24 de dezembro de 1999, Nº. 7.604, de 13 de setembro de 2000, Nº. 7.865, de 22 de outubro de 2001, e Nº. 9.216, de 23 de maio de 2006, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a Lei Nº. 12.397, o projeto propõe a inclusão de 01 (um) representante da Comissão de Direitos Educacionais da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais – OAB/MG – no Conselho Municipal de Educação - CME. De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a proposta é necessária em virtude do conteúdo da Ata da 198ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME.
“Os representantes da União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU - demonstraram falta de interesse em participar do Conselho Municipal de Educação (CME) ao se ausentar repetidamente nas reuniões designadas. Frente à questão, demonstraram interesse em ocupar a cadeira vacante o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU) e a Comissão de Direitos Educacionais da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG)”, explica.
O autor conta que após breve deliberação durante aquela reunião, os presentes votaram e decidiram como eleita a Comissão de Direitos Educacionais (OAB/MG) em substituição aos representantes da UESU. Enfim, fica claro que o presente projeto tem a sua importância ao concretizar a vontade do Conselho Municipal de Educação (CME), regularizando uma situação fática, resolvida durante a sua 198ª reunião ordinária.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Duas ausências. Uma abstenção.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a segunda reunião do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 04 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)