Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária 0917/2022 – NP – Projeto de Lei Nº. 696/2022, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara entidade de utilidade pública a Associação Esportiva pela Paz. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o autor, a Associação Esportiva pela Paz atende atualmente crianças e adolescentes, em espaços públicos e privados, com a finalidade de propiciar melhor qualidade de vida através de atividades multidisciplinares.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00379/2021 - NP – Projeto de Lei Nº. 243/21, de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre a instalação de aparelhos ou equipamentos eliminadores de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto de lei, fica permitida ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar no hidrômetro coletivo ou individual do sistema de abastecimento de água, os quais deverão ser instalados na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
“O procedimento de instalação deverá conter autorização da empresa concessionária de abastecimento e as despesas decorrentes da aquisição correrão por conta do consumidor. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta lei, deverão conter o equipamento ou aparelho instalado sem ônus para o consumidor”, explica Mendonça.
De acordo com ele, os equipamentos ou aparelhos deverão seguir especificações técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional. As instalações dos equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar poderão ser realizadas por técnico autônomo ou pela própria empresa concessionária do abastecimento de água.
“O teor dessa lei deverá ser divulgado amplamente para o consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água e informes publicitários destinados ao consumidor da concessão”, acrescenta.
O projeto foi retirado por pedido de vista (prazo regimental) pelo vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania).
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Complementar - 00644/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 021/22, de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XXIX ao Artigo 7º e o parágrafo único ao Artigo 9º da Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 05 - ZUE 05 - Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 65, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A autora explica que o objetivo da proposta é preservar a beleza cênica do Rio Uberabinha, assegurar a sua estabilidade geológica e garantir a disponibilidade hídrica, o bem-estar de seus usuários e a sanidade dos ambientes aquáticos. Aprovada, fica proibida a construção de qualquer tipo de barragem, comporta ou derrocamento, nos trechos de corredeiras e cânions, ou alargamento de canais que altere o curso, a vazão ou a calha principal do leito do Rio Uberabinha.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas ausências. A emenda, de autoria do vereador Caporezzo (Patriota), foi rejeitada por 15 votos contrários. Oito votos favoráveis. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a segunda reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 03 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)