Primeira discussão e votação
Projeto de Lei Ordinária - 00199/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 112/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que institui a política municipal de prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de fios, cabos, fibras óticas e outros equipamentos que possibilitam a prestação de fornecimento de energia elétrica e de serviços de telecomunicações, disciplina a comercialização desses materiais e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 18, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos de comercialização de sucata, ferro-velho, reciclagem e afins ficam obrigados a manter o registro das informações sobre a procedência dos fios, cabos, elementos de rede, equipamentos, materiais e artefatos provenientes dos serviços de telefonia, mensagens telegráficas, transferência de dados ou fornecimento de energia que comercializem, informando a origem e o responsável pelo fornecimento do produto adquirido. Os estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão registrar os dados de qualificação do fornecedor, tais como nome, documento (RG e CPF), telefone e endereço, bem como os dados de origem e a quantidade do material adquirido.
“Os estabelecimentos que não possuírem o documento estarão sujeitos às seguintes penalidades: I – Multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por quilo de cobre e/ou ferro em seu poder, aplicada em dobro na primeira reincidência; II – Persistindo a reincidência, além de nova multa em dobro, não será permitido ao estabelecimento infrator continuar com as suas atividades, as quais ficarão suspensas até a regularização dos materiais em seu poder ou o descarte em local apropriado, indicado pela administração municipal; III – A interdição poderá ser afastada se o estabelecimento fornecer informações suficientes e a identificação do responsável pela venda”, enumera o autor.
O vereador ressalta que todos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições. Ele explica que a política de que trata esta lei tem por objetivo: I – desestimular a comercialização clandestina de fios, cabos, elementos de rede e equipamentos necessários ao fornecimento de serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados; II - controlar e fiscalizar de modo eficaz a execução dessas atividades, identificar e corrigir eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes; III – diminuir o furto, o roubo e a receptação de fios e cabos; IV – combater e impedir o crescimento do crime organizado, mediante denúncias de irregularidades que contribuam para a identificação e a apuração de infrações administrativas e penais.
“Compete à administração municipal: I – formular diretrizes que propiciem o aumento da efetiva fiscalização das empresas que comercializam sucatas; II – estimular o comprador de sucatas a exigir do vendedor todos os dados concernentes à sua identificação, bem como indicar na nota fiscal do produto comercializado informações sobre a sua origem. Por se tratar geralmente de material oriundo de doação, o responsável deverá guardar o documento de declaração feito pelo doador contendo todos os seus dados de modo que permita a sua fácil identificação e localização e a origem do material e sua trajetória até a empresa que comercializa sucata ou ferro-velho”, conclui.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Complementar - 00003/2021 - np – Projeto de Lei Complementar 005/2021 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer – outros - que revoga a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovada a proposta, fica revogada a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos por ela ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
“Como notoriamente é sabido, a taxa é espécie tributária vinculada, ou seja, destinada exclusivamente ao custeio de serviço público específico e divisível. No nosso caso, a legislação instituiu o tributo para a finalidade de remunerar serviço público inespecífico e indivisível”, explica a autora da proposta.
Segundo ela, a natureza da inespecificidade e indivisibilidade do serviço de conservação de vias e logradouros públicos está consolidada por todos os tribunais brasileiros. Como esse tipo de serviço público não pode ser mensurável, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a taxa é inconstitucional.
Por fim, Masferrer lembra que custos referentes a esse tipo de serviço público somente podem ser cobertos ou arrecadados com a cobrança de impostos gerais, jamais arrecadação por taxa, cobrada apenas quando o serviço é oferecido de forma específica e mensurável.
Aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00619/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 046/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que concede Título de Cidadão Honorário de Uberlândia a Douglas Oliveira Borges. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00559/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 039/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que concede Título de Cidadão Honorário de Uberlândia a Alexandre José Molina. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quinta reunião do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 07 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)