Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00571/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 377/21 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço – outros - que acrescenta dispositivo à Lei Nº. 10.923, 17 de outubro de 2011, que concede incentivo aos empreendedores rurais do Município de Uberlândia, revoga os artigos 3º e 4º da Lei Nº. 8801, de 20 de agosto de 2004, suas alterações, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 12, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor do projeto explica que a Lei Nº. 10.923, de 17 de outubro de 2011, elenca alguns serviços que são realizados pela Secretaria de Agronegócio, Economia e Inovação como forma de incentivo aos empreendedores, pessoas físicas e jurídicas, localizados na zona rural de Uberlândia. Agora, a sua proposta tem por objetivo acrescentar outro serviço à lei: a realização de aceiro com o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do serviço por parte do proprietário da terra.
“Aceiros são faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo com o objetivo de prevenir a passagem do fogo para a vegetação próxima. Desse modo, a realização de aceiros visa conservar o solo e prepará-lo para o tempo de seca, prevenindo queimadas que são propícias nessa época do ano. Havendo maquinário e pessoal suficiente para execução do serviço e uma legislação vigente sobre o tema não há qualquer empecilho ou criação de despesas para o município com a criação de mais um serviço a ser oferecido pela administração municipal”, acrescenta.
De acordo com o vereador, é sabido que a região sofre demasiadamente com o tempo seco, principalmente com as queimadas nas áreas rurais, tendo em vista o município ser cercado por propriedades rurais, o que aumenta o índice de incêndio. Este serviço de aceiro visa proteger o meio ambiente e também o proprietário rural, o empreendedor do campo, prevenindo e consequentemente diminuindo as queimadas que assolam o Município de Uberlândia.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00575/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 378/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que dispõe sobre a “Semana do Consumo Consciente de Energia Elétrica” e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pela proposição, fica instituída a última semana do mês de maio como a “Semana do Consumo Consciente de Energia Elétrica”, a ser realizada anualmente no município. O período passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.
“No dia 29 de maio, data estabelecida como o “Dia Mundial da Energia Elétrica”, deverá ser comemorada a data com eventos de conscientização da população para o consumo consciente da energia elétrica”, reitera o vereador.
Ele conta que são objetivos da semana: I – conscientizar a população sobre a necessidade de evitar o consumo desnecessário de energia elétrica; II – ressaltar que o uso consciente de energia elétrica ajuda na redução de apagões e sobrecarga; III – estimular e conscientizar, de forma lúdica, crianças e adolescentes, sobre o tema proposto.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00592/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 391/21 – de autoria do vereador Odair José, que institui o mês de conscientização, orientação e combate às “fake news” no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 05, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto institui o “Mês da conscientização, orientação e combate às “fake news” no Município de Uberlândia”, a ser realizado anualmente no mês de setembro. O principal objetivo da comemoração é informar e conscientizar a população de que “fake news” são notícias falsas.
O autor sugere que nesse mês sejam realizadas palestras, debates e ações educativas em locais estratégicos, de fácil acesso para a comunidade, com a finalidade de orientar e facilitar a identificação da veracidade de mensagens e notícias.
“A prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades das mais variadas”, ressalta.
O vereador conta que a instituição desse mês tem como objetivos: I – Promover campanhas educativas, cuja finalidade é inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens falsas; II – Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens falsas; III – Apresentar meios pelos quais a comunidade possa identificar a veracidade das mensagens e notícias públicas.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00199/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 112/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que institui a política municipal de prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de fios, cabos, fibras óticas e outros equipamentos que possibilitam a prestação de fornecimento de energia elétrica e de serviços de telecomunicações, disciplina a comercialização desses materiais e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 18, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos de comercialização de sucata, ferro-velho, reciclagem e afins ficam obrigados a manter o registro das informações sobre a procedência dos fios, cabos, elementos de rede, equipamentos, materiais e artefatos provenientes dos serviços de telefonia, mensagens telegráficas, transferência de dados ou fornecimento de energia que comercializem, informando a origem e o responsável pelo fornecimento do produto adquirido. Os estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão registrar os dados de qualificação do fornecedor, tais como nome, documento (RG e CPF), telefone e endereço, bem como os dados de origem e a quantidade do material adquirido.
“Os estabelecimentos que não possuírem o documento estarão sujeitos às seguintes penalidades: I – Multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por quilo de cobre e/ou ferro em seu poder, aplicada em dobro na primeira reincidência; II – Persistindo a reincidência, além de nova multa em dobro, não será permitido ao estabelecimento infrator continuar com as suas atividades, as quais ficarão suspensas até a regularização dos materiais em seu poder ou o descarte em local apropriado, indicado pela administração municipal; III – A interdição poderá ser afastada se o estabelecimento fornecer informações suficientes e a identificação do responsável pela venda”, enumera o autor.
O vereador ressalta que todos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições. Ele explica que a política de que trata esta lei tem por objetivo: I – desestimular a comercialização clandestina de fios, cabos, elementos de rede e equipamentos necessários ao fornecimento de serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados; II - controlar e fiscalizar de modo eficaz a execução dessas atividades, identificar e corrigir eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes; III – diminuir o furto, o roubo e a receptação de fios e cabos; IV – combater e impedir o crescimento do crime organizado, mediante denúncias de irregularidades que contribuam para a identificação e a apuração de infrações administrativas e penais.
“Compete à administração municipal: I – formular diretrizes que propiciem o aumento da efetiva fiscalização das empresas que comercializam sucatas; II – estimular o comprador de sucatas a exigir do vendedor todos os dados concernentes à sua identificação, bem como indicar na nota fiscal do produto comercializado informações sobre a sua origem. Por se tratar geralmente de material oriundo de doação, o responsável deverá guardar o documento de declaração feito pelo doador contendo todos os seus dados de modo que permita a sua fácil identificação e localização e a origem do material e sua trajetória até a empresa que comercializa sucata ou ferro-velho”, conclui.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Complementar - 00003/2021 - np – Projeto de Lei Complementar 005/2021 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer – outros - que revoga a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovada a proposta, fica revogada a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos por ela ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
“Como notoriamente é sabido, a taxa é espécie tributária vinculada, ou seja, destinada exclusivamente ao custeio de serviço público específico e divisível. No nosso caso, a legislação instituiu o tributo para a finalidade de remunerar serviço público inespecífico e indivisível”, explica a autora da proposta.
Segundo ela, a natureza da inespecificidade e indivisibilidade do serviço de conservação de vias e logradouros públicos está consolidada por todos os tribunais brasileiros. Como esse tipo de serviço público não pode ser mensurável, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a taxa é inconstitucional.
Por fim, Masferrer lembra que custos referentes a esse tipo de serviço público somente podem ser cobertos ou arrecadados com a cobrança de impostos gerais, jamais arrecadação por taxa, cobrada apenas quando o serviço é oferecido de forma específica e mensurável.
Aprovado por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00385/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 247/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui a “Semana Municipal de Formação e Capacitação Sobre a História e a Cultura Afro-brasileira” e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10 e 11, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica instituída a “Semana Municipal de Formação e Capacitação Sobre a História e a Cultura Afro-Brasileira”, a ser realizada anualmente na semana que antecede a “Semana Municipal da Consciência Negra”, instituída pela Lei Nº. 13.457, de 11 de janeiro de 2021.
“A semana deve estar em consonância com a Lei Federal Nº. 11.645, de 10 de março de 2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede municipal de ensino a obrigatoriedade da temática: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Compete à Secretaria Municipal de Educação a organização e o planejamento das atividades concernentes à formação e capacitação dos profissionais em educação sobre os temas que deverão ser abordados”, reitera.
De acordo com a proposição, a educação escolar deve ser compreendida como um espaço sociocultural e institucional, responsável pelo trato pedagógico da cultura e do conhecimento. São considerados profissionais da educação o corpo docente e toda a comunidade escolar como agentes administrativos, funcionários terceirizados, profissionais da limpeza e alimentação. Todos, bem como as escolas privadas, deverão garantir a produção de material educativo que aborde conteúdos de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases.
Deverão ser enfatizados assuntos como: I - a história da África e dos africanos; ll - a luta dos negros no Brasil; III - a cultura negra brasileira; IV - o negro na formação da sociedade nacional; V - as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. A Secretaria Municipal de Educação deverá zelar pela efetividade da aplicação desta lei nos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, através da verificação dos planejamentos pedagógicos e financeiros, bem como nos relatórios das atividades escolares.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Voto contrário do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sexta reunião do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 08 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)