Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00227/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 154/21 – de autoria do vereador Charles Charlão, que denomina de Rua João Siquieroli Neto o logradouro público que especifica. O logradouro público denominado atualmente de Rua 01, localizado entre a Avenida 02 e a Avenida José Andraus Gassani, no Bairro Distrito Industrial, passa a denominar-se RUA JOÃO SIQUIEROLI NETO. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei ordinária - 00248/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 143/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que denomina de Rua Izonel Gomes de Moraes o logradouro público que especifica. O logradouro público, atualmente denominado de Rua 1E3-05, localizado entre a Rua Luiz Décio de Araújo e a Rua 1E2-03, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Izonel Gomes de Moraes. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Decreto Legislativo - 00300/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 016/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao Capitão da Polícia Militar (PM) Miguel Ângelo Tatis Batista. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00313/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 192/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, mediante doação, o imóvel que especifica, com dispensa de licitação, ao Estado de Minas Gerais, altera a Lei Nº. 12.476, de 1º de agosto de 2016, revoga a Lei Nº. 11.665, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o texto do projeto, a finalidade da doação do referido imóvel é a construção e funcionamento da sede do 32º Batalhão de Polícia Militar (PM), sede das Companhias Operacionais, Quadra Multiuso, Núcleo de Assistência Integral à Saúde, Posto Orgânico de Combustível, Estação de Treinamento, Transitolândia, Heliponto, Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais e estacionamento. A construção e o funcionamento deverão ser cumpridos no prazo de cinco anos, a contar da data de escrituração do imóvel ao donatário.
“Diante da desistência do Corpo de Bombeiros em prol da Polícia Militar da área contígua à nova sede do 32º BPM, já doada ao Estado de Minas Gerais, conforme a Lei nº 12.476, de 1º de agosto de 2016, mostra-se adequada a doação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possibilitando a unificação das áreas, a serem integralmente utilizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais no desenvolvimento do projeto apresentado à administração municipal”, justifica.
Por fim, o autor do projeto de lei afirma que a proposta encontra-se revestida de inegável interesse público, dado que favorecerá toda a população do entorno, além do município como um todo, propiciando maior estrutura operacional, de treinamento e educacional à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00201/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 113/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia o evento “CATSU” (Convenção de Animes e Tokusatsus de Uberlândia) e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 07 e emendas às folhas 11. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, o evento ocorrerá anualmente em data a ser informada pelo realizador. Fica a divulgação a cargo da Secretaria Municipal da Cultura. A inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos não vincula a administração municipal à sua organização. Fica a critério dos interessados a sua realização. As despesas decorrentes com a sua execução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
O vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania) explica que esse tipo de evento, pertencente à cultura popular japonesa, inspirado nas grandes convenções de “Animês” (desenhos animados japoneses) e “Tokusatsus” (seriados de heróis japoneses com ênfase em efeitos especiais), é realizado por todo o mundo, porém com características próprias. “O evento tem a finalidade de trazer cultura, conhecimento, diversão e entretenimento a todos os presentes”, acrescenta.
Ele conta que o mesmo é realizado em Uberlândia desde 2008. Somando 18 edições de sucesso, o CATSU é atualmente o maior evento da cultura pop de Minas Gerais com um público médio de cinco mil pessoas por edição. Atrai caravanas do Triângulo Mineiro e de estados como Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. O evento não se restringe apenas a “Animês” e “Tokusatsus”, abraça também outras características da cultura japonesa como comidas típicas, campeonatos, jogos, gincanas, shows e palestras.
“A atração mais esperada por todos – o concurso “cosplay” – é uma atividade na qual os participantes se fantasiam e interpretam personagens oriundos, em geral, de quadrinhos, vídeo games e desenhos animados. A sua prática também abarca personagens de filmes, séries de televisão, livros e animações, quando é premiada a melhor caracterização cosplayer do evento que possui uma década de sucesso, graças à integridade do projeto e da equipe organizadora, sempre interessada na manutenção de valores essenciais: união e respeito”, reitera.
Queijinho acrescenta que proporcionar um evento familiar com segurança e tranquilidade para um público de todas as idades; oportunizar a troca de experiências e gerar negócios através da movimentação turística estão entre os seus principais objetivos. Ele lembra que preocupados com os programas sociais e assistenciais da cidade, o CATSU também ajuda na arrecadação de alimentos não perecíveis que já foram entregues a várias instituições de caridade.
“O CATSU, com o apoio do seu fiel público, arrecadou mais de seis toneladas de alimentos nos últimos três anos. Exemplo de que a convenção revela o universo ilimitado da cultura popular japonesa através dos valores transmitidos aos presentes, proporcionando-lhes lazer, entretenimento e conhecimento, ressaltando a importância da socialização, do respeito e da fraternidade e de valores fundamentais como o respeito, a unidade e o trabalho em equipe”, finaliza.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sexta reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)