Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Complementar - 01523/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 062/22 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Temporário de Recuperação Fiscal - Bens Tombados - e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo propiciar a recuperação fiscal de pessoas jurídicas, proprietárias de imóveis tombados, levando-se em conta o enfrentamento da grave crise econômica que as impossibilita de regularizar as suas obrigações tributárias e de manter, de forma satisfatória, bens de elevado valor histórico para o Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01519/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1002/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo I da Lei Nº. 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, revoga a Lei Delegada Nº. 44, de 05 de junho de 2009, e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com os últimos dados do censo escolar, foi identificada a necessidade do aumento da quantidade de cargos de diretor escolar, tipologias “B”, “C” e “D”, por meio da criação desses mesmos cargos. O autor diz ser necessário ressaltar que os valores remuneratórios dos respectivos cargos permanecem mantidos sem nenhuma alteração.
E que não há variação na remuneração, mas pura e tão somente a criação dos cargos com a indicação dos valores atuais. Por fim, ele lembra que, anualmente, com base nos dados dos resultados finais do censo escolar, as tipologias das unidades escolares podem sofrer alterações, motivo da criação de novos cargos.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
03.Projeto de Lei Complementar - 01517/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 061/22 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações - Pred - no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por finalidade agilizar a tramitação, desburocratizar e modernizar os procedimentos administrativos e dar celeridade ao Programa de Regularização de Edificações - Pred. A análise da regularização de edificações irregulares ou clandestinas poderá ser realizada:
– em até 07 (sete) dias na modalidade Pred Fácil exclusivamente para edificações residenciais classificadas como Habitação Unifamiliar - H1 ou Habitação Multifamiliar Horizontal - H2h, concluídas há no mínimo 05 (cinco) anos;
– em até 30 (trinta) dias na modalidade Pred Simples para edificações iniciadas comprovadamente até o dia 31 de dezembro de 2020.
O autor do projeto de lei afirma que a modernização desse processo de regularização é fundamental para dar maior eficiência e agilidade à tramitação das demandas dos contribuintes, incentivando a retomada da economia junto à cadeia da construção civil e consequentemente a geração de emprego e renda para inúmeras famílias.
“O requerimento on line, no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Planejamento Urbano), atenderá exclusivamente as edificações residenciais classificadas como Habitação Unifamiliar - H1 ou Habitação Multifamiliar Horizontal - H2h, concluídas há no mínimo 05 (cinco) anos”, explica o autor do projeto por meio da exposição de motivos.
De acordo com ele, esse processo permitirá maior rapidez na apreciação dos processos, entretanto, esta apresentação não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração dos projetos complementares, quando for o caso, e da necessidade de compatibilização entre eles para atender as demandas da execução da obra nos moldes das legislações aplicáveis.
“O Certificado de Regularização Predial Pred Fácil terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação nos órgãos correlatos. Os dados do certificado serão compartilhados com a Secretaria Municipal de Finanças para a inscrição da edificação regularizada junto ao Cadastro Imobiliário Municipal”, acrescenta.
O projeto de lei estabelece ainda que após a conclusão da edificação, o proprietário ou o seu representante legal deverá requerer também on line através de aplicação eletrônica as certidões comprobatórias como, por exemplo, o “Habite-se” ou outra que vier substituí-la no site, assim como anteriormente foi requerido o Habite-se de Regularização.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01499/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 990/22 – de autoria do vereador Abatênio Marques, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Nº. 13.619, de 05 de novembro de 2021, que "dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher vítima da violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos dependentes da mulher vítima da violência doméstica e familiar, assim como a mãe solo, para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade, assim como a mãe solo, para matricular os seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou transferi-los para a mesma instituição”, explica o vereador Abatênio Marques.
De acordo com o projeto de lei, mãe solo é a mulher que assume de forma exclusiva todas as responsabilidades pela criação dos filhos, tanto financeiras quanto afetivas em uma família monoparental.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01515/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 999/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.967, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que "dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O objetivo maior do projeto é atender o interesse público municipal ao determinar a prestação de um serviço público eficiente e de qualidade através do incremento de 1000 (mil) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Cozinha e Serviços Operacionais e de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio Escolar.
“Esse é o atual quadro da educação da rede pública municipal de ensino. Frente à constante demanda, concluímos que o quantitativo de vagas de cargos públicos não pode ser rígido. A obstinada busca pela garantia do atendimento do interesse público de maneira ágil e eficaz justifica à atual necessidade do aumento de pessoal”, explica o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Discussão única
01.Projeto de Resolução - 00143/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 005/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra - outros - que altera a Resolução Nº. 31, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia para criar a Comissão Permanente da Diversidade. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 21 e emenda às folhas 46, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A criação da Comissão Permanente da Diversidade é de extrema importância e justificável ao apresentar, através de projeto de resolução, o objetivo do comprometimento com o combate à discriminação a toda e qualquer orientação sexual, de gênero, condição sócio-econômica, idade e deficiência.
“A criação dessa comissão tem por foco a efetivação da cidadania pela garantia da inclusão da diversidade e que atue em benefício daqueles que são constantemente acometidos por inúmeras discriminações e pelos mais diversos tipos de violências, o que compreende lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT+)”, justifica a vereadora Cláudia Guerra.
O projeto de lei foi retirado pela autora, vereadora Cláudia Guerra (PDT).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sexta reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 08 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)