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Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de novembro

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Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de novembro
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01755/2020 - np – Projeto de Lei 1522/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rua José Damásio Júnior Ribeiro o logradouro público que especifica. O logradouro público denominado atualmente de Rua Campo Alto, no Bairro Aclimação, passa a denominar-se Rua José Damásio Júnior Ribeiro. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Primeira discussão e votação

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei 1408/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O projeto apresenta substitutivo às folhas 05. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

 

De acordo com o vereador, as concessionárias prestadoras de serviços funerários devem oferecer de forma gratuita, durante o período da pandemia, o préstimo " Velório Virtual" aos familiares da pessoa falecida. “O "Velório Virtual" consiste em um sistema com dispositivo de transmissão de imagens do velório de acesso via Internet. Imagens em tempo real transmitidas por câmeras instaladas dentro de cada sala, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado”, explica.

 

Ele acrescenta que o sistema de transmissão deverá contar com login e senha para os familiares, lembrando que a transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida. Segundo ele, o acesso às imagens far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório, pelas câmeras instaladas nas salas velatórias.

 

Por fim, o vereador ressalta que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas funerárias concessionárias do Município de Uberlândia.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01722/2020 - np – Projeto de Lei 1505/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Segundo a proposta de lei, A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão será realizada anualmente na segunda semana de outubro, devendo ser amplamente divulgada. “Durante a semana acima serão desenvolvidas ações informativas e educativas como palestras, audiências públicas, seminários, conferências e ou congressos a fim de que todos os interessados possam discutir sobre o tema e se conscientizar sobre a doença, sua prevenção e suas características”, detalha o vereador. De acordo com o projeto, a semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01723/2020 - np – Projeto de Lei 1508/2020 , de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta Parágrafo Único e os incisos I, II e III ao Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

A vereadora explica que, de acordo com a proposta, fica proibida a utilização de coleiras antilatido ou antimordida e enforcador pontiagudo em cães. “Entende-se como coleira antilatido ou antimordida com impulso eletrônico, coleira de choque, coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática, toda coleira que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães”, reitera.

 

Segundo ela, entende-se como enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães. “A proibição será aplicada aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas”, determina o projeto. A vereadora lembra que especialistas em comportamento animal afirmam que o uso dessas coleiras pode desencadear um comportamento agressivo nos cães.

 

Por fim, ela ressalta que técnicas alternativas de treinamento são mais humanizadas porque são baseadas na recompensa e no reforço positivo. “Nesse contexto, a propositura é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas para animais, tendo em vista que almeja extinguir o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos cães. Nós, legisladores, devemos garantir o bem-estar animal, proteger a nossa fauna de práticas que submetam os animais à crueldade”, conclui.  

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a terceira sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 19 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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