Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00078/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 044/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui o programa de fomento à produção artesanal de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e a sua comercialização no âmbito do Município de Uberlândia e revoga a Lei Ordinária Nº. 12.801, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 17, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o vereador, a proposta tem por objetivo contemplar os produtores de bebidas artesanais não alcoólicas, tendo em vista que a Lei Nº. 12.801 já contempla os produtores de bebidas alcoólicas. Por esse motivo, a lei acima deve ser revogada, mas deve também manter o seu teor em todos os artigos para que possam ser incluidas as bebidas não alcoólicas como, por exemplo, chás.
“A indústria de pequeno porte terá respeitada a condição imposta pela lei municipal sem alteração do tamanho do lote. Diferentemente da grande indústria, as micro e pequenas possuem menor capacidade de produção, espaço e estoque. Logo, ao inserirmos os produtores de bebidas não alcoólicas, será verificado o espaço, assim como se os equipamentos são capazes de produzir o mencionado”, explica o vereador.
Queijinho conta que várias consultas foram realizadas em diversos órgãos públicos, tais como o Ministério da Agricultura, responsável pela fabricação de cervejas e chopes, bem como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os quais não se contrapõem em nada. Ele ressalta ser preciso lembrar que após a publicação da legislação de apoio às cervejarias, o número de empresas do ramo cresceu na cidade.
“Elas trouxeram mais renda, emprego, arrecadação, maior destaque do município no cenário regional, estadual e nacional. Além de estimular o empreendedorismo, a geração de novos empregos, a arrecadação de mais tributos, a regulamentação de pequenos produtores irregulares, impulsionam e fomentam a cultura e o desenvolvimento de novas categorias do trabalho formal. Assim, acreditamos que acontecerá também com os produtores de bebidas não alcoólicas”, finaliza.
Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB).
02. Projeto de Lei Ordinária - 00139/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 082/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Plano Municipal da Linguagem Cidadã. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 17, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A vereadora diz que a população tem o direito do acesso à informação e, por consequência, tem o direito de compreender e fazer uso da informação. E que nesse sentido a Política Municipal da Linguagem Cidadã tem por objetivo garantir esse direito.
“Pretendemos fortalecer a cultura de uma comunicação efetiva para todos e todas. O Plano Municipal da Linguagem Cidadã tem como objetivo reduzir erros e explicações desnecessárias, reduzir custos, fomentar o exercício efetivo do acesso e controle da gestão pública, evitar a linguagem sexista e racista e aumentar a confiança da população nas atividades dos dois poderes: Legislativo e Executivo”, explica.
Segundo ela, cada casa confeccionará o seu guia de orientação que deverá ser implementado entre todos os seus servidores a fim de divulgar as suas diretrizes para toda a comunidade local.
“O Plano Municipal da Linguagem Cidadã é uma proposta que permite a modernização e a melhoria da estrutura comunicacional da administração pública municipal, favorecendo a todos e todas”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 17 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas abstenções. Duas ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00671/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 456/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que institui a Semana de Conscientização da Prevenção de Queimadas e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate às Queimadas. O projeto, que possui emenda às folhas 09, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir a “Semana de Conscientização da Prevenção de Queimadas”, que deverá ser realizada anualmente, em agosto, correspondente ao dia 02 do mês, Dia de Combate às Queimadas.
“A Semana de Conscientização da Prevenção de Queimadas tem como objetivo realizar atividades de valorização do meio ambiente, ampliando a importância da preservação da natureza e promovendo atividades com outras instituições voltadas para, principalmente, a prevenção de queimadas”, acrescenta.
O vereador Eduardo Moraes diz que caberá às autoridades municipais facilitar e colaborar para a realização de atos públicos comemorativos da semana, a ser instituída por esta proposição, a qualquer entidade que manifeste vontade.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00641/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 436/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas a ser comemorado no dia 20 de setembro.
De acordo com a vereadora, o objetivo deste projeto é ampliar o debate público sobre a crise climática em busca de ações que possam garantir uma cidade mais sustentável para as atuais e futuras gerações.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Uberlândia - 00194/2021 - np - PELO Nº. 001/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros - que acrescenta o Artigo 110A à Lei Orgânica Municipal. O projeto, que apresenta emendas às folhas 17, deve ser aprovado por votação nominal. Dois terços.
O projeto tem por objetivo acrescentar à Lei Orgânica Municipal o Artigo 110 A com a seguinte redação: É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais legislativas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É o chamado orçamento impositivo, o mesmo adotado pelo governo federal através da Emenda Constitucional Nº. 86 de dezembro de 2016.
Assim como os parlamentares federais, os vereadores devem também apresentar emendas desde que não ultrapassem 1,0% do orçamento. A metade deve ser direcionada para a saúde, mas todas devem obrigatoriamente ser cumpridas pelo governo municipal. Esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Enfim, o projeto de lei em questão tem por objetivo principal aprovar emenda à Lei Orgânica do Município de Uberlândia para que aqui também se faça cumprir o chamado orçamento impositivo. Aprovado, todas as indicações legislativas para o orçamento anual deverão ser obrigatoriamente cumpridas pela administração municipal, o que não acontece atualmente.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete votos contrários.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a terceira reunião do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 05 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)