Retirado de pauta
01. Projeto de Lei Ordinária - 00897/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 612/21, de autoria da vereadora Liza Prado, que proíbe as farmácias e drogarias, situadas no Município de Uberlândia, de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos e dá outras providências. O projeto, que possui substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, o motivo da abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo condicionado à concessão de determinadas promoções.
A proposta estabelece: I – afixação de placas informativas ou cartazes, em locais de fácil acesso e grande visibilidade, com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA, CONDICIONADO À CONCESSÃO DE PROMOÇÕES”; II – produção de folhetos informativos que deverão ser disponibilizados nas bancadas de atendimento; III – link informativo caso as farmácias e drogarias possuírem sítios eletrônicos.
“Deverá aparecer impresso no rodapé dos informativos: essa divulgação faz parte do cumprimento das disposições da presente lei municipal. O seu descumprimento implicará nas sanções previstas pela Lei Federal Nº. 118.078 e suas alterações, sem prejuízo das leis de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas específicas”, explica a vereadora.
Por fim, ela ressalta que os valores arrecadados com a aplicação da multa serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (FMPC), conforme disposições do Artigo 38, da Lei Complementar Nº. 277, de 01 de Abril de 2002, e suas alterações.
O projeto de lei foi retirado de pauta pela autora, vereadora Liza Prado (Patriota)
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01037/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 704/22, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que torna facultativo o uso de máscaras no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta torna facultativo, no âmbito do Município de Uberlândia, o uso da máscara de proteção individual como medida contra a COVID-19.
O vereador afirma que o uso constante da máscara facial dificulta a respiração, além de causar ou acentuar problemas respiratórios. Ele acrescenta que também é um problema de ordem pessoal, uma vez que ninguém faz a troca do material a cada três horas.
“A utilização histérica do pedacinho de pano pode gerar problemas psicológicos como o terrorismo coletivo criado em torno do vírus. Hoje sabemos que a COVID-19 não se trata mais de uma pandemia, o que nos permite seguir a vida normalmente, voltando a viver em um ambiente livre de paranoias mentais autodestrutivas”, justifica Caporezzo.
O projeto de lei foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Votos contrários dos vereadores Amanda (PDT), Fabão (PROS) e Sargento Ednaldo (PP).
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Complementar - 00644/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 021/22, de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XXIX ao Artigo 7º e o parágrafo único ao Artigo 9º da Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 05 - ZUE 05 - Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 65, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A autora explica que o objetivo da proposta é preservar a beleza cênica do Rio Uberabinha, assegurar a sua estabilidade geológica e garantir a disponibilidade hídrica, o bem-estar de seus usuários e a sanidade dos ambientes aquáticos. Aprovada e sancionada a lei, fica proibida a construção de qualquer tipo de barragem, comporta ou derrocamento, nos trechos de corredeiras e cânions, ou alargamento de canais que altere o curso, a vazão ou a calha principal do leito do Rio Uberabinha.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. Sete votos contrários. Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a terceira reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 04 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)