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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária do mês de outubro

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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária do mês de outubro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 00833/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 568/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera dispositivos da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03 e emenda às folhas 14, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta de lei determina que as unidades que integram a rede municipal de saúde deverão disponibilizar cartazes, de forma permanente, em locais de fácil acesso e de grande circulação, podendo ser em folha A4, em simples impressão ou manual à caneta azul ou preta, o contato telefônico de toda a rede de proteção às mulheres.

 

A vereadora diz estar certa de que a impressão de uma folha com os dados da rede de atenção e proteção às mulheres não gera nenhum gasto e pode salvar vidas. E que a informação, a conscientização e o encorajamento para a busca de ajuda são relevantes mecanismos para o enfrentamento à violência doméstica.

 

“É bom esclarecer que em nossa rotina acolhedora de mulheres, em especial as vítimas da violência doméstica e conjugal, deparamo-nos com situações em que as denúncias e a busca de ajuda não acontecem por falta de conhecimento dos canais e meios para se chegar às autoridades e especialistas que atuam no atendimento e prevenção à violência, contribuindo para subnotificações de casos”, acrescenta Cláudia Guerra.

 

Polícia Militar: (190)

Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica: (34) 99968-5878 / 99639-6932

Polícia Civil: (197)

Central de Atendimento à Mulher: (180)

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher / DEAM: (34) 3231-3756

SOS Mulher e Família de Uberlândia: (34) 3215-7862 / 99636-7862

Procuradoria Especial da Mulher (CMU): (34) 3239-1234

Núcleo de Atenção Integral à Violência Sexual / Nuavidas - HC/UFU: (34) 3218-2157

Programa Todas por Ela / ESAJUP / UFU: (34) 3291-6356

Defensoria Pública Estadual: (34) 3235-0799 / 9580

Ministério Público Estadual: (34) 3218-6900

Casa Abrigo e de Passagem / Icasu: (34) 3236-4040

Conselhos Tutelares: (34) 3214-0721, 3237-2276 e 3216-0319

 

E-mail da Delegacia Virtual Estadual:

faleconosco.delegaciavirtual@policiacivil.mg.gov.br

 

O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Dez ausências.

 

02.Projeto de Lei Complementar - 01257/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 048/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos". O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 29, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Acessibilidade. Esse é o objetivo do projeto de lei que trata de um tema sempre atual, em constante discussão e pauta nos parlamentos de todas as esferas legislativas, da municipal à federal.

 

“Para que a acessibilidade seja plena é necessário que ela se dê em todos os ambientes e situações do cotidiano, vislumbrando o lazer, a educação, a saúde, entre outros”, defende o autor da proposta.

 

Para ele, é necessário que a acessibilidade alcance também o comércio de vestuário, especificamente os provadores para atender aqueles que possuem alguma deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.

 

“Nós temos que garantir o conforto oferecido aos demais na hora do provador, objetivo deste projeto de lei, ou seja, garantir esse direito aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida”, conclui Queijinho.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Uma abstenção. Sete ausências.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01413/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 937/22 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2022. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposta, ficam remanejadas as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2022. O remanejamento será destinado à consecução de colecistectomias, herniorrafias e procedimentos afins no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Um total de R$ 990.051,28 (novecentos e noventa mil, cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) será direcionado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de cirurgias de hérnia (herniorrafia) e vesícula (colecistectomia), além de procedimentos afins.

 

Segundo o projeto, dessa maneira serão propiciadas ações e serviços públicos de saúde, cuja relevância está assentada na própria lei estruturante municipal, bem como a consecução de procedimentos carentes de ampliação da capacidade de atendimento da população uberlandense.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma abstenção. Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a oitava reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima quinta-feira, dia 13 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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