Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01383/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 913/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar os imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de três áreas de propriedade do Município de Uberlândia, denominadas de áreas públicas, constituídas de Parte A da Rua Amatiri, medindo 135,87m²; Parte B da Rua Amatiri, medindo 179,60m² e Parte C da Rua Amatiri, medindo 64,77m².
Segundo o autor do projeto, as áreas em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comportam a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como tratam de áreas do sistema viário, o qual encontra-se consolidado pela ocupação urbana e preservado.
Ele afirma que a venda dos imóveis é plenamente possível, já que a ação não interfere no sistema viário e não traz prejuízo para a circulação de pedestres ou veículos conforme o atestado emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e pela Secretaria de Trânsito e Transportes.
“Dessa forma, com a realização da venda, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção dessas três áreas que não possuem qualquer utilidade para a administração municipal, restando, portanto, o interesse público na alienação das mesmas”, conclui.
O projeto foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01379/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 910/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda do terreno, situado nesta cidade, de propriedade do Município de Uberlândia, no Loteamento Jardim Aurora, Setor “A”, constituído pela Área Nº. 01 (parte do sistema viário), totalizando 4,53 m².
O laudo de avaliação realizado no local apontou R$ 855,49 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) como o valor da área, devido às suas dimensões reduzidas, atestadas pela Secretaria de Planejamento Urbano.
Por esse motivo, o terreno não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários e a venda do imóvel é plenamente possível, já que também não interfere no sistema viário, consolidado pela ocupação urbana e preservado.
A venda, garante o autor do projeto, evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para a administração municipal, restando, portanto, o interesse público na sua alienação, objeto desta proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Um voto contrário. Nove ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, a oitava reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 13 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)