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Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de novembro

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Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de novembro
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01773/2020 - np – Projeto de Lei 1533/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que considera entidade de utilidade pública a Associação Getsêmani Resgatando Vidas. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Primeira discussão e votação

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01709/2020 - np – Projeto de Lei 1495/2020, de autoria da vereadora Liza Prado, que altera e insere dispositivos na Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, que "dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Uberlândia e dá outras providências". O projeto apresenta substitutivo às folhas 09. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

 

A vereadora explica que em defesa dos artistas uberlandenses, o projeto de lei pretende legitimar as atividades culturais artísticas de rua, entre elas o teatro, a dança, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, a atividade circense, a música e a leitura de obras literárias. “A “arte cultural livre” deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores”, completa.

 

Para ela, além disso, a proposta tem por objetivo democratizar o acesso à arte, atendendo ao Artigo 5º, Inciso IX, da Constituição da República, que diz que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e independe de censura ou licença. De acordo com o projeto de lei, as apresentações poderão ser realizadas em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques, praças e feiras, atendendo os critérios que permeiam a execução da atividade artística.

 

“Entre esses critérios estão a transitoriedade da permanência no local e a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas doações espontâneas, lembrando que não pode haver impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes e que os parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído devem ser obedecidos. Durante a apresentação, a ser realizada até às 22h, fica permitida a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do próprio artista”, esclarece.

 

Segundo a vereadora, as despesas decorrentes da execução da atividade cultural ficam a cargo do artista, sendo permitido apenas o patrocínio voluntário, vedado o que promova marcas ou empresas. Resumindo, ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua nos espaços públicos abertos de uso comum e de posse de todos, tais como aeroportos, rodoviárias, terminais, ônibus, paradas e/ou pontos de ônibus, vias, ruas, avenidas, alamedas, calçadões, praças, feiras, jardins, parques, áreas de lazer, anfiteatros, cemitérios, complexos recreativos e esportivos, estacionamentos, entre outros.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sétima sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 26 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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