Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 00833/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 568/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera dispositivos da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03 e emenda às folhas 14, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei determina que as unidades que integram a rede municipal de saúde deverão disponibilizar cartazes, de forma permanente, em locais de fácil acesso e de grande circulação, podendo ser em folha A4, em simples impressão ou manual à caneta azul ou preta, o contato telefônico de toda a rede de proteção às mulheres.
A vereadora diz estar certa de que a impressão de uma folha com os dados da rede de atenção e proteção às mulheres não gera nenhum gasto e pode salvar vidas. E que a informação, a conscientização e o encorajamento para a busca de ajuda são relevantes mecanismos para o enfrentamento à violência doméstica.
“É bom esclarecer que em nossa rotina acolhedora de mulheres, em especial as vítimas da violência doméstica e conjugal, deparamo-nos com situações em que as denúncias e a busca de ajuda não acontecem por falta de conhecimento dos canais e meios para se chegar às autoridades e especialistas que atuam no atendimento e prevenção à violência, contribuindo para subnotificações de casos”, acrescenta Cláudia Guerra.
Polícia Militar: (190)
Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica: (34) 99968-5878 / 99639-6932
Polícia Civil: (197)
Central de Atendimento à Mulher: (180)
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher / DEAM: (34) 3231-3756
SOS Mulher e Família de Uberlândia: (34) 3215-7862 / 99636-7862
Procuradoria Especial da Mulher (CMU): (34) 3239-1234
Núcleo de Atenção Integral à Violência Sexual / Nuavidas - HC/UFU: (34) 3218-2157
Programa Todas por Ela / ESAJUP / UFU: (34) 3291-6356
Defensoria Pública Estadual: (34) 3235-0799 / 9580
Ministério Público Estadual: (34) 3218-6900
Casa Abrigo e de Passagem / Icasu: (34) 3236-4040
Conselhos Tutelares: (34) 3214-0721, 3237-2276 e 3216-0319
E-mail da Delegacia Virtual Estadual:
faleconosco.delegaciavirtual@policiacivil.mg.gov.br
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Complementar - 01257/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 048/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que "institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos". O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 29, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Acessibilidade. Esse é o objetivo do projeto de lei que trata de um tema sempre atual, em constante discussão e pauta nos parlamentos de todas as esferas legislativas, da municipal à federal.
“Para que a acessibilidade seja plena é necessário que ela se dê em todos os ambientes e situações do cotidiano, vislumbrando o lazer, a educação, a saúde, entre outros”, defende o autor da proposta.
Para ele, é necessário que a acessibilidade alcance também o comércio de vestuário, especificamente os provadores para atender aqueles que possuem alguma deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.
“Nós temos que garantir o conforto oferecido aos demais na hora do provador, objetivo deste projeto de lei, ou seja, garantir esse direito aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida”, conclui Queijinho.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Uma abstenção. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sétima reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 11 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)